Crédito: Michel Faustino O prazo para o pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com 15% de desconto foi prorrogado e agora vai até quinta-feira (8), em Mato Grosso do Sul. Originalmente, a data limite para aproveitar o benefício seria nesta segunda-feira (5), mas devido a uma falha no sistema causada pelo grande volume de acessos, o governo decidiu estender o prazo.
A instabilidade no sistema dificultou a emissão do DAEMS (Documento de Arrecadação Estadual) para alguns contribuintes, o que levou a alteração da data de vencimento para evitar prejuízos a quem não conseguiu gerar o boleto no prazo original.
Parcelamento também está disponível
Para os contribuintes que preferirem parcelar o imposto, o pagamento pode ser feito em até cinco vezes, com os seguintes vencimentos:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Benefícios para o contribuinte
O desconto de 15% para pagamento à vista supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, sendo uma medida do Governo do Estado para incentivar a adimplência e oferecer economia imediata aos contribuintes de Mato Grosso do Sul. Cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA no estado.
Isenções e reduções
Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais abrangentes do país. Estão isentos do IPVA, por exemplo, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação e táxis. Para pessoas com deficiência (PcD), há uma redução de 60% no valor do imposto.
Além disso, veículos movidos a GNV (gás natural veicular) têm isenção total do IPVA, como incentivo à sustentabilidade. O Estado também isenta do imposto casos de furto, roubo ou perda total do veículo.
O setor produtivo é outro beneficiado com condições específicas, com alíquotas reduzidas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com descontos de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, uma medida que visa estimular a competitividade e o equilíbrio econômico do estado.



