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Sexta, 06 de fevereiro de 2026

Supremo avança para tornar mais rígido o combate ao caixa dois

Ministros admitem responsabilização eleitoral e administrativa.

06 de fev 2026 - 17h:47 Créditos: Redação com informações do MídiaMax
Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para permitir que a prática conhecida como caixa dois seja punida tanto na esfera eleitoral quanto em ações de improbidade administrativa. O entendimento foi consolidado no julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de encerramento ainda nesta sexta-feira (6).

Até o momento, oito dos dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Pela tese defendida, a mesma conduta poderá gerar sanções simultâneas na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, tornando mais rigoroso o combate ao crime, especialmente em ano eleitoral.

Na prática, a decisão amplia o alcance das punições. Pela legislação eleitoral, o crime de caixa dois pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além de multa. Já na esfera cível, por meio de ações de improbidade administrativa, o condenado pode sofrer perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multas.

Durante o julgamento, Moraes também defendeu que uma eventual absolvição na Justiça Eleitoral deve refletir automaticamente nos processos administrativos. Esse ponto foi alvo de ressalva por parte do ministro Gilmar Mendes, que destacou a existência de outra ação no STF que discute a interação entre decisões de diferentes ramos do Judiciário. Apesar da observação, Gilmar acompanhou o voto do relator.

O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na omissão de recursos utilizados em campanhas, sejam eles recebidos por candidatos ou prestadores de serviço. A prática envolve movimentações financeiras paralelas e não declaradas, sendo associada a delitos como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e infrações eleitorais.

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