Menu
Sexta, 06 de março de 2026

Justiça proíbe técnico em óptica de realizar exames e prescrever lentes

Ação civil pública do MPMS apontou prática irregular de exames e indicação de tratamentos visuais.

06 de mar 2026 - 16h:19 Créditos: Redação com informações do Dourados Informa
Crédito: Reprodução

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinou que um técnico em óptica e optometria está proibido de realizar exames visuais e prescrever lentes de grau em Campo Grande.

A decisão foi obtida por meio de ação civil pública proposta pela 43ª Promotoria de Justiça da Capital e estabelece obrigações de fazer e não fazer ao profissional, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos consumidores.

Atividades irregulares

De acordo com o Ministério Público, o técnico possuía apenas formação de nível médio, mas realizava atendimentos ao público que são considerados privativos de profissionais com formação superior na área da saúde.

Entre as práticas identificadas estão:

realização de exames de refração para diagnosticar problemas visuais;

prescrição de tratamentos e indicação de lentes de grau;

manutenção de consultório isolado, sem supervisão de médico oftalmologista.

Fundamentação da decisão

A sentença teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131, que trata dos limites de atuação de profissionais na área de optometria.

Segundo a decisão judicial, a realização de diagnósticos por profissionais sem a qualificação adequada representa risco à saúde pública.

Determinações da Justiça

Com a decisão, o técnico está formalmente proibido de:

realizar exames visuais com finalidade de diagnóstico ou prognóstico, incluindo refração ocular;

instalar ou manter consultório isolado sem supervisão de médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM);

prescrever, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.

Caso descumpra a determinação judicial, o profissional poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A sentença também reforça que casas de óptica não podem fornecer lentes de grau sem apresentação de receita médica.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias