Crédito: Reprodução A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinou que um técnico em óptica e optometria está proibido de realizar exames visuais e prescrever lentes de grau em Campo Grande.
A decisão foi obtida por meio de ação civil pública proposta pela 43ª Promotoria de Justiça da Capital e estabelece obrigações de fazer e não fazer ao profissional, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos consumidores.
Atividades irregulares
De acordo com o Ministério Público, o técnico possuía apenas formação de nível médio, mas realizava atendimentos ao público que são considerados privativos de profissionais com formação superior na área da saúde.
Entre as práticas identificadas estão:
realização de exames de refração para diagnosticar problemas visuais;
prescrição de tratamentos e indicação de lentes de grau;
manutenção de consultório isolado, sem supervisão de médico oftalmologista.
Fundamentação da decisão
A sentença teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131, que trata dos limites de atuação de profissionais na área de optometria.
Segundo a decisão judicial, a realização de diagnósticos por profissionais sem a qualificação adequada representa risco à saúde pública.
Determinações da Justiça
Com a decisão, o técnico está formalmente proibido de:
realizar exames visuais com finalidade de diagnóstico ou prognóstico, incluindo refração ocular;
instalar ou manter consultório isolado sem supervisão de médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM);
prescrever, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.
Caso descumpra a determinação judicial, o profissional poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A sentença também reforça que casas de óptica não podem fornecer lentes de grau sem apresentação de receita médica.



