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Segunda, 09 de março de 2026

Operação revela golpe do “falso advogado” com participação de detento em Dourados

Investigação aponta que parte das comunicações do crime foi feita de dentro de estabelecimento prisional.

06 de mar 2026 - 15h:27 Créditos: Redação com informações do Dourados Informa
Crédito: Divulgação

Uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal desarticulou um esquema criminoso do conhecido golpe do “falso advogado”, que contava inclusive com a participação de um detento em Dourados.

A apuração foi conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos, vinculada ao Departamento de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção.

A operação contou ainda com apoio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira e das delegacias de Caarapó e Juti.

Como funcionava o golpe

Segundo a polícia, os criminosos entravam em contato com vítimas por meio de aplicativos de mensagens se passando por advogados responsáveis por processos judiciais reais.

Utilizando o nome e a foto do verdadeiro profissional, os suspeitos convenciam as vítimas de que seria necessário realizar pagamentos urgentes para liberar valores ou concluir etapas do processo judicial.

No caso investigado, a vítima — uma pessoa idosa — foi induzida a realizar transferências bancárias para contas controladas pelo grupo criminoso. Os suspeitos ainda tentaram aplicar um segundo golpe, solicitando um valor ainda maior, mas a fraude foi descoberta antes da nova transferência.

Crime praticado de dentro de presídio

Um dos pontos mais graves revelados pela investigação foi que parte das comunicações usadas no golpe foi realizada a partir de dentro de um presídio em Dourados, indicando que o crime continuou sendo praticado mesmo durante o cumprimento de pena.

As apurações também identificaram a participação de uma advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, que teria atuado na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.

Indiciamentos

Ao todo, seis pessoas foram identificadas e indiciadas pelos seguintes crimes:

estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A do Código Penal)

lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

organização criminosa (Lei nº 12.850/2013)

Somadas, as penas máximas para os crimes podem chegar a 26 anos de reclusão.

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