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Sábado, 23 de novembro de 2024

Vereador é condenado por improbidade após ‘farra nas diárias’ e perde direitos políticos

O processo é sigiloso, mas a sentença foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (05), edição disponível para consulta pública.

06 de abr 2022 - 14h:44 Créditos: Rio Brilhante em Tempo Real
Crédito: Reprodução

O vereador José de Freitas Neto, mais conhecido como Zezinho da Farmácia, foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. O parlamentar de Rio Brilhante, município distante 158 quilômetros de Campo Grande, ainda terá que pagar multa civil e ressarcir o erário.

O processo é sigiloso, mas a sentença foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (05), edição disponível para consulta pública. Consta na decisão judicial que a multa deverá ser de 1,5 vez o valor da maior remuneração recebida no cargo à época dos fatos, devidamente corrigida.

Ele terá ainda que efetuar o ressarcimento integral do dano, consistente na devolução das diárias recebidas, bem como terá que bancar as custas processuais. José de Freitas Neto disputou as eleições de 2020 pelo extinto DEM, hoje União Brasil, e foi eleito com 877 votos. De acordo com o site da Câmara Municipal de Rio Brilhante, ele tem mandato desde 2015.

Ação civil em Rio Brilhante

A pesar do sigilo do processo, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em 2016, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, moveu ação civil por improbidade administrativa, crime de peculato e desvio de dinheiro público que foi recebido a título de diárias.

O processo implicava vários vereadores, inclusive o presidente da Câmara à época. Conforme divulgado pelo Ministério Público na ocasião, José de Freitas Neto teria recebido R$ 52.911,29, sendo R$ 49.961,29 referente a diárias ilegais e R$ 2.950,00 referente às inscrições de supostos cursos e seminários.

A promotoria descobriu que os vereadores requeriam o pagamento de diárias para eventos, reuniões ou congressos nos quais não compareciam, ou, se compareciam, participavam apenas de parte do evento, e não efetuavam a devolução dos valores referentes aos dias não utilizados.

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