Crédito: Arquivo pessoal O agronegócio é o motor de Jardim e Guia Lopes da Laguna, mas a volatilidade do mercado e as incertezas climáticas muitas vezes colocam o produtor rural em situações de endividamento. Diante desse cenário, surge uma dúvida crucial: o patrimônio da família pode ser tomado por credores? A resposta, na maioria dos casos para a nossa região, é um alento. Graças ao instituto da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, áreas de até 200 hectares nestes municípios gozam de uma proteção jurídica especial que impede que a terra seja levada a leilão para o pagamento de dívidas. Essa proteção é baseada no conceito de Módulo Fiscal, uma unidade de medida definida pelo INCRA que varia conforme o município. Em Jardim e Guia Lopes, o módulo é fixado em 50 hectares. Como a Constituição Federal e o Código de Processo Civil estabelecem que a pequena propriedade (aquela de até 4 módulos) é impenhorável, o cálculo é direto: propriedades que somam até 200 hectares estão legalmente protegidas contra penhoras decorrentes da atividade produtiva. No entanto, o produtor deve estar atento aos requisitos para garantir esse "escudo". Não basta apenas o tamanho da área; é necessário que o imóvel seja trabalhado pela família e que o débito em questão tenha origem na própria exploração agrícola ou pecuária. Um ponto fundamental, frequentemente reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), é que essa proteção prevalece mesmo que o produtor tenha oferecido o imóvel como garantia (hipoteca) em contratos bancários, como a Cédula de Produto Rural (CPR). Para quem vive da terra em nossa região, o conhecimento desses limites — os 200 hectares locais — é a diferença entre o desespero e a continuidade do negócio. Manter a documentação em dia, como o CAR e o ITR, e buscar orientação jurídica especializada ao enfrentar processos de execução são passos essenciais para garantir que o sustento da família permaneça intacto, mesmo em tempos de crise financeira.



