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Quarta, 04 de dezembro de 2024

Justiça nega liminar que tornavam obrigatórias duas vistorias no veículo pelo Renave

A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa e foi publicada ainda no fim do mês de abril

06 de mai 2021 - 08h:52 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

A Justiça negou liminar para suspender parcialmente a Portaria 88 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que torna facultativa a vistoria de veículos quando da entrada de estoque em lojas credenciadas pelo Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque).  

Segundo o magistrado, em análise aos artigos 300 e 330 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), “não se encontra presente um dos requisitos imprescindíveis para concessão da tutela de urgência pretendida”. Ou seja, não há justificativa para atender a ação proposta pelo CNVV (Conselho Nacional de Vistorias Veiculares), que apontava suposta ilegalidade em artigos da Portaria publicada pelo órgão estadual.

O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, lembra que o Renave, sob a coordenação do Denatran (Departamento Nacional de Veículos Automotores), é um sistema de gerenciamento e controle de veículos em estoque, integrado ao Renavam (Sistema Nacional de Veículos Automotores) e que tem por finalidade, criar uma base nacional de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais, com a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme o artigo 330 do CTB.

Agora, o Departamento de Trânsito irá adequar a Portaria para que seja feito o preenchimento de um formulário próprio para a identificação prévia de entrada do veículo junto ao estabelecimento, conforme o disposto na Resolução 797 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que torna facultativo aos órgãos executivos essa opção ao invés da vistoria.  

“O Detran-MS optou pela vistoria de forma facultativa com o objetivo de reduzir custos ao cliente final, uma vez que a vistoria de saída continua sendo obrigatória. Tornamos essa vistoria facultativa pois nossa intenção é desburocratizar e reduzir custos para o cliente, mas com a adequação vamos optar pelo formulário”, informou.  


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