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Quinta, 21 de novembro de 2024

Veja como regularizar título de eleitor pela internet e locais de atendimento

Quem não tirar título até quarta-feira (8) não votará nas eleições de outubro

06 de mai 2024 - 14h:11 Créditos: Cg News
Crédito: A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a procurar o seu cartório eleitoral o quanto antes para evitar filas e aglomerações que geralmente acontecem no fim do prazo.

O prazo para pedir o título de eleitor, transferir, regularizar e revisar dados termina na quarta-feira (8) e quem prefere resolver sem sair de casa pode fazer isso pela internet se já tiver a biometria cadastrada.

Eleitores que não tiverem o título ou com alguma irregularidade não poderão votar nas eleições para prefeito e vereador em outubro deste ano, porque o atendimento on-line e presencial ficará suspenso de quinta-feira (9) até o dia 4 de novembro de 2024.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem tem de 16 a 18 anos, mais de 70 ou é analfabeto não é obrigado, mas pode votar se quiser. Quem tem 15 anos e vai completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição já pode alistar e votar.

Além de fazer o título, pela internet é possível informar novos dados como deficiência, identidade de gênero, nome social, raça ou cor, se pertence a comunidade quilombola ou indígena; além de regularizar o título que foi cancelado, descobrir o local de votação e imprimir a segunda via do título.

É possível ter acesso a esses serviços no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), clicando aqui.

Em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil eleitores estavam com o título cancelado, sendo mais de 35 mil em Campo Grande até abril deste ano, conforme divulgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Locais - O atendimento presencial ocorre nos Cartórios Eleitorais até quarta-feira (8). Quem não possui biometria cadastrada deverá comparecer ao seu cartório eleitoral com documento oficial de identidade, com foto e comprovante de endereço, no prazo de até 30 dias do requerimento, para realizar a coleta. Não é aceita a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como documento de identidade.

A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a procurar o seu cartório eleitoral o quanto antes para evitar filas e aglomerações que geralmente acontecem no fim do prazo. 

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