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Sábado, 07 de junho de 2025

Agetran alerta que carro estacionado em vagas privativas pode ser guinchado

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06 de jun 2025 - 15h:48 Créditos: Folha de Dourados
Crédito: Foto: José Henrique Marques

Em conversa com o diretor-presidente da Agetran, Juscelino Cabral, algumas dúvidas sobre o funcionamento de estacionamentos privativos em estabelecimentos comerciais foram esclarecidas.

Segundo Juscelino, quando um veículo é estacionado em local sinalizado como exclusivo para clientes, funcionários ou prestadores de serviço — ou seja, em um espaço privado —, é legal acionar a Polícia Militar, a Agetran ou o Detran para fazer cumprir a lei.

Se houver sinalização clara informando que o uso do estacionamento é restrito, a presença indevida de um veículo pode justificar notificação, remoção e até mesmo o uso de guincho, a depender da análise do caso pelas autoridades.

No entanto, o diretor destaca a importância de distinguir entre espaço privativo e domínio público.

O que é domínio público?

“Domínio público” refere-se a bens e espaços pertencentes ao poder público — como ruas, calçadas, avenidas e praças. O uso desses locais é regulamentado por leis municipais, estaduais e federais, especialmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesse sentido, Juscelino reforça que estabelecimentos, comércios ou moradores não podem se apropriar de vagas públicas, utilizando cones, cavaletes ou faixas para impedir o estacionamento de outros veículos. Tal prática configura uso indevido do espaço público.

Caso isso ocorra, o cidadão pode acionar os órgãos de fiscalização, que tomarão as medidas cabíveis.

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