
Em conversa com o diretor-presidente da Agetran, Juscelino Cabral, algumas dúvidas sobre o funcionamento de estacionamentos privativos em estabelecimentos comerciais foram esclarecidas.
Segundo Juscelino, quando um veículo é estacionado em local sinalizado como exclusivo para clientes, funcionários ou prestadores de serviço — ou seja, em um espaço privado —, é legal acionar a Polícia Militar, a Agetran ou o Detran para fazer cumprir a lei.
Se houver sinalização clara informando que o uso do estacionamento é restrito, a presença indevida de um veículo pode justificar notificação, remoção e até mesmo o uso de guincho, a depender da análise do caso pelas autoridades.
No entanto, o diretor destaca a importância de distinguir entre espaço privativo e domínio público.
O que é domínio público?
“Domínio público” refere-se a bens e espaços pertencentes ao poder público — como ruas, calçadas, avenidas e praças. O uso desses locais é regulamentado por leis municipais, estaduais e federais, especialmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nesse sentido, Juscelino reforça que estabelecimentos, comércios ou moradores não podem se apropriar de vagas públicas, utilizando cones, cavaletes ou faixas para impedir o estacionamento de outros veículos. Tal prática configura uso indevido do espaço público.
Caso isso ocorra, o cidadão pode acionar os órgãos de fiscalização, que tomarão as medidas cabíveis.