Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 64 de 2021, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), que cria a obrigatoriedade dos condomínios edilícios à comunicarem aos órgãos de Segurança Pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta tem objetivo de combater os maus-tratos de animais em todas as suas formas e amplitudes, nos termos da Lei 9.605/98, e suas recentes alterações, acrescentadas pela Lei 14.064/2020, quanto às penas cominadas de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão e multa, além da proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
“O Projeto de Lei em tela busca responsabilizar os condomínios e edifícios que porventura tenham uma postura permissiva no combate aos maus-tratos de animais. Ao edilício que ter conhecimento por qualquer meio lícito, da ocorrência de maus-tratos a animais em suas dependências ou unidades habitacionais, se omitir prestar tal comunicação nos termos do artigo precedente, estará sujeito a multa de quinhentos reais por infração.” afirmou Vaz.
Conforme o autor da proposição, os maus-tratos em animais ainda são existentes em nossos bairros e cidades. “Pensando nisso, é de extrema importância promovermos ações de conscientização, prevenção e criação de leis para beneficio dos animais que são indefesos” explicou o deputado.