
Em reunião com a imprensa na manhã desta quarta-feira (6), o governador Reinaldo Azambuja anunciou a diminuição da arrecadação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do combustível. A decisão vem respeitando a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do imposto em cima de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Será publicado um decreto em edição extra ainda hoje e Mato grosso do Sul irá aplicar a alíquota modal de 17%. Com isso, o ICMS da gasolina de 30% ,do álcool que era praticado a 20% e energia elétrica que era por faixa de consumo, praticado a 17%,20%, e 25%, serão todos praticados a 17%.
No caso da gasolina, arrecadação diminui em 13% e o álcool diminui em 3%.
As alíquotas que não sofrem mudanças são do GLP e gás de cozinha que permanecem a 12% para não haver aumento. “O que significa que o Estado deixa de arrecadar de julho a dezembro, de 2022, R$ 692 milhões e os Municípios deixam de arrecadar R$ 173 milhões”, afirmou Reinaldo.
Mato Grosso do Sul e outros estados entraram em discordância com a Lei aprovada, pois ela veta a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. “Entendo que é uma questão que fere o pacto federativo, por isso nós entramos com ação no Supremo tribunal federal (STF) declarando a inconstitucionalidade da Lei. Se eles decidirem por nós, no momento seguinte podemos rediscutir o decreto”, deaclarou o governador.
Devido a perda de orçamento, com a redução da alíquota sem a compensação da União, o governador ganrantiu manter os programas sociais como o CNH Social, Mais social e Energia Social e que cortes podem ser feitos no orçamento de investimentos. “Pode haver obras paradas momentaneamente e faremos uma readequação das finanças”.
Reinaldo apontou que a situação que pega desprevenido os estados que terão que readequar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentaria Anual (LOA) e Lei Plurianual (PPA) é delicada. “A seis meses do fechamento do Governo e das contas para quem assumir dia 1° de janeiro com uma Lei com responsabilidade fiscal, com uma mudança desse tamanho nunca ocorreu no Brasil antes, mas ocorreu agora com uma decisão que não concordamos”.
"A União tem 5 dias para apresentar uma proposta na nossa ação que está no Supremo, espero que ela entenda que o Estado precisa de um pedaço de ressarcimento, para poder não paralisar atividades que são essenciais". Reinaldo também criticou a política de precificação da Petrobras, que segundo ele, teve lucro "estensivo esse ano"."Mas o presidente vetou o lucro aos Estados, vamos respeitar a prerrogativa do veto e vamos esperar a manifestação do Supremo. Espero que decida por uma modulação que obrique a União a ressarcir a perda dos Estados. Alguns cortes terão que ser feitos para suportar a perda da arrecadação". finalizou o governador.
A ação no Supremo Tribunal federal foi ajuizada via Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representando os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Distrito Federal e visa a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º e 10 da LC 194/2022.