O governo do Estado, por meio da Setec (Secretaria Estadual de Turismo, Esporte e Cultura), publicou nesta quarta-feira (6) chamamento para protetores de animais garantirem a Cepa (Certificação Estadual de Protetores de Animais de Mato Grosso do Sul). A publicação no Diário Oficial estabelece uma série de regras que os interessados devem cumprir.
O Cepa será atribuído aos protetores ou ONGs que atenderem requisitos, como quantidade igual ou maior que 10 animais sob sua proteção temporária; protocolo atualizado das vacinas de todos os animais, além de não ter denúncia atual ou arquivada de maus-tratos nas delegacias civis do Estado.
A Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção à Vida Animal) será responsável por conduzir qualquer processo relacionado ao Cepa. O superintendente da Suprova, Carlos Eduardo Rodrigues disse ao Campo Grande News nesta manhã que a intenção da certificação é garantir o acesso dos protetores aos programas estaduais que estão em desenvolvimento. “A intenção é que os protetores individuais conseguiam acessar os benefícios da Suprova, por exemplo, a caravana da castração que começa em janeiro”, afirma.
Prevista para ser lançada em 2025, primeiro em Miranda devido aos altos números de endemias, a caravana deverá garantir 250 castrações ao dia, além de realizar a microchipagem dos animais submetidos à cirurgia. Pelo CPF do tutor, três animais poderão ser cadastrados, enquanto para CNPJ o número deve variar entre 25 a 30.
A ideia é que os protetores cadastrados consigam realizar número semelhante ao garantido por CNPJ, por isso, um dos critérios para cadastro é ter quantidade maior ou igual a dez sob cuidados. “Nós sabemos que tem protetores independentes que têm mais animais que as próprias entidades, tivemos a ideia do Cepa para igualar”, completa o superintendente.
Carlos Eduardo reforça que os protetores participem do cadastro que já está disponível através do site da Setesc, no link. “É importante que se cadastrem para gerar um número de protetores para entendermos o tamanho da necessidade e promover políticas públicas”, pontua.
Documentos - Conforme consta no Diário Oficial, o protetor independente deve encaminhar pelo e-mail, em PDF, cópia do RG, cópia do CPF, cópia de carteiras de vacinação, comprovante de residência fixa, comprovante de manutenção do ambiente adequado para abrigar animais (fotos originais do ambiente limpo); certidões negativa criminal.
No caso das ONGs, as documentações incluem cópia do CNPJ, cópia de carteiras de vacinação, comprovante de residência fixa, comprovante de manutenção do ambiente adequado para abrigar animais (fotos originais do ambiente limpo), certidões negativas criminais.
O Cepa será emitido após análise de envio da documentação em no máximo 5 dias a partir do recebimento da documentação no e-mail. Também fica estabelecido que a Suprova, se quiser, poderá visitar as instalações do solicitante do certificado apenas para conferir as condições dos animais, se estão em um ambiente seguro, limpo e ausente de maus-tratos.