Nesta terça-feira (8), os trabalhadores vão começar a receber o abono salarial do PIS/Pasep. O benefício deste ano será destinado aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020. A expectativa é que 23 milhões de trabalhadores possam se beneficiar com até R$ 1.212 já nessa semana.
O cronograma de pagamentos se inicia nesta terça (8) para nascidos em janeiro e se estende até o dia 31 de março quando os nascidos em dezembro receberão o benefício. Vale lembrar que os servidores públicos que recebem o Pasep vão começar a receber o benefício somente na semana que vem.
Vale lembrar que além do abono salarial do PIS/Pasep, o governo também está liberando o pagamento das cotas do PIS/Pasep para cerca de 10 milhões de trabalhadores.
Quem vai receber o abono
O abono salarial será pago aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram uma renda mensal de até dois salários mínimos em 2020. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
É necessário ainda que os trabalhadores tenham exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020. Por fim, será necessário ainda que a empresa tenha enviado os dados dos trabalhadores corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Para consultar se sua empresa enviou seus dados corretamente ao governo, basta acessar o portal da RAIS e informar o número do seu PIS.
Quanto vou receber?
Vale lembrar que o benefício é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados em 2020. Quem trabalhou o ano todo receberá R$ 1.212, já quem trabalhou por mês tempo deverá fazer a seguinte conta:
Dívida 1.212 (um salário) por 12 (doze meses do ano), o resultado será 101, assim, basta multiplicar 101 pela quantidade de meses trabalhados em 2020.
Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por 6 meses em 2020 receberá R$ 606 de abono salarial este ano.
Calendário de pagamentos
PIS
Pasep
Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para saque a mais de 10 milhões de trabalhadores. Diferente do abono salarial que é pago anualmente para quem se enquadra nas regras, as cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida.
Tem acesso às cotas do PIS/Pasep os trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e militares que trabalharam entre 1970 e 4 de outubro de 1988.
Como o benefício é destinado para pessoas que exerceram atividade há muitos anos, a maioria dessas pessoas que hoje estão aposentadas nem sabe que tem direito ao benefício.
Além disso, em caso de falecimento do trabalhador seus herdeiros podem realizar o saque facilmente por meio da comprovação de documentos diretamente na Caixa Econômica Federal.
Onde consultar se tenho dinheiro para receber?
Em 2020 o montante destinado às cotas do PIS/Pasep foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo assim, a consulta para identificar valores a receber deve ser feita diretamente pelos canais do fundo.
O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no aplicativo (FGTS) disponível para celulares Android e iOS ou no internet banking da Caixa.
Como sacar
Os saques no valor de até R$ 3 mil podem ser realizados nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. Outra opção é sacar nas agências da Caixa.
Já para saques acima de R$ 3 mil só poderão ser feitos nas agências da Caixa, com a apresentação de documento oficial com foto.
No caso dos herdeiros, o saque deve ser feito diretamente nas agência da Caixa e deve ser apresentado algum dos seguintes documentos:
- a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- a escritura pública de inventário.