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Quinta, 19 de fevereiro de 2026

Justiça Federal concede liberdade a policial do Garras investigado por propina

Réu seguirá afastado das funções operacionais e sem porte de armas.

07 de fev 2026 - 09h:55 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: PCMS

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (6), a soltura do policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, investigado por envolvimento em um esquema de propina ligado a crimes de contrabando e descaminho em Campo Grande. A decisão também beneficiou Marcelo Raimundo da Silva, outro réu no mesmo processo.

Os dois estavam presos desde 28 de novembro de 2025, quando foram flagrados por agentes da Polícia Federal durante a apuração do esquema, que teria movimentado mais de R$ 130 mil. À época da prisão, Augusto Torres integrava o Garras, unidade de elite da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Ao conceder a liberdade provisória, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini avaliou que, apesar da gravidade dos fatos investigados, os réus não representam risco à instrução processual nem à coleta de provas. No entanto, foram impostas medidas cautelares para garantir o andamento do processo.

Entre as determinações, está o comparecimento periódico em juízo, que poderá ocorrer de forma remota, além do afastamento de Augusto Torres das atividades investigativas e operacionais. O policial deverá exercer apenas funções administrativas internas, sem participação em diligências externas ou plantões.

A decisão também prevê o recolhimento de distintivos, documentos funcionais e itens de identificação da Polícia Civil, bem como a suspensão do porte e da posse de armas, tanto funcionais quanto particulares. O réu terá prazo de cinco dias para entregar armas, munições e acessórios aos órgãos competentes.

As restrições permanecem válidas até o trânsito em julgado da ação penal ou nova decisão judicial. Os investigados também estão proibidos de mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça. Alvarás de soltura e termos de compromisso foram expedidos para a liberação dos réus, desde que não haja outro impedimento legal.

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