O Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou o empresário Carlinho dos Santos, apontado como responsável pela empresa Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete, por participação em um cartel que fraudava licitações públicas para exploração de cafeterias em aeroportos brasileiros.
A decisão foi publicada na sexta-feira (6) e é desdobramento de um processo administrativo anterior que já havia reconhecido a existência do esquema em julgamentos realizados em 2022.
Cartel atuava em licitações da Infraero
Segundo as investigações, o cartel atuou entre maio e novembro de 2014 em licitações promovidas pela Infraero para concessão de áreas comerciais destinadas a cafeterias em aeroportos.
Ao todo, sete licitações foram analisadas, incluindo a concorrência realizada em 15 de julho de 2014 para exploração da área de alimentação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, vencida pela Alimentare.
Também foram investigadas licitações em aeroportos de:
Florianópolis
Recife
Maceió
Aeroporto de Congonhas
São José dos Pinhais (duas concorrências)
Como funcionava o esquema
De acordo com o Cade, as empresas envolvidas combinavam previamente os resultados das licitações, simulando concorrência.
Entre as práticas identificadas estavam:
Supressão de propostas
Apresentação de propostas de cobertura (para dar aparência de disputa)
Bloqueio em pregões presenciais
As propostas apresentadas também tinham valores muito semelhantes. Em seis dos sete pregões analisados, a diferença entre os lances foi inferior a 10%, e em um caso chegou a apenas 0,48%.
Outro indício foi a semelhança entre documentos de habilitação, que apresentavam formatação idêntica e até os mesmos erros ortográficos.
Empresário era apontado como articulador
A investigação apontou que Carlinho dos Santos atuava como principal articulador do esquema, mesmo quando não aparecia formalmente como sócio das empresas.
Segundo o Cade, a Alimentare estava registrada no nome de Vitor Hugo dos Santos, filho do empresário, mas o controle efetivo da empresa era exercido pelo pai.
Em depoimento, o próprio Carlinho afirmou que era responsável pela gestão e administração da empresa na época dos fatos.
O relatório aponta que ele coordenava a elaboração de documentos e organizava a participação das empresas nas licitações.
Punição aplicada
Mesmo sem comprovação de lucro direto com as concessões, o Cade destacou que a simples combinação entre concorrentes para manipular licitações já caracteriza cartel, considerado uma infração grave à ordem econômica.
Como punição, o empresário foi condenado a:
Multa de R$ 9.518,30
Proibição de participar de licitações públicas por cinco anos, em qualquer esfera da administração pública
A decisão reforça que práticas desse tipo comprometem a concorrência e podem causar prejuízos à administração pública.



