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Sábado, 07 de março de 2026

Justiça condena mulher por injúria racial após recurso do MP em Mundo Novo

Ré recebeu pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa.

07 de mar 2026 - 09h:19 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Ilustrativa/MPMS

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma mulher pelo crime de injúria racial em Mundo Novo. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que houve ofensa de cunho racial contra uma instrutora de autoescola, além do crime de ameaça, que já havia sido considerado na decisão inicial.

Caso aconteceu em autoescola

O episódio ocorreu em maio de 2023, quando a acusada foi até uma autoescola da cidade e tentou assistir a uma aula sem possuir horário agendado.

Segundo as investigações, após ser informada de que não poderia participar da atividade naquele momento, a mulher iniciou uma discussão com a instrutora e passou a proferir xingamentos com conteúdo racial, além de fazer ameaças contra a vítima.

Primeira decisão havia absolvido por injúria racial

Na decisão de primeira instância, a Justiça havia condenado a ré apenas pelo crime de ameaça, absolvendo-a da acusação de injúria racial.

O entendimento inicial foi de que existiria dúvida sobre a intenção específica de ofender em razão da raça, já que as ofensas teriam sido acompanhadas de outros xingamentos.

Recurso do MP levou à nova condenação

O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que havia provas suficientes para caracterizar o crime de injúria racial.

Na apelação, a Promotoria destacou que testemunhas confirmaram o uso de expressões relacionadas à cor e à raça, além de ressaltar que, em crimes dessa natureza, o relato da vítima possui grande relevância probatória.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as provas demonstram a ocorrência das ofensas raciais e que o fato de haver outros insultos durante a discussão não descaracteriza o crime.

Pena definida

Com a nova decisão, a mulher foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa.

Por ser reincidente, a condenada não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas.

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