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Sexta, 22 de novembro de 2024

‘Lei Emanuelle’ que visa proteger ciclistas é instituída pela prefeita Adriane em Campo Grande

A lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto e entra em vigor a partir de hoje.

07 de abr 2022 - 13h:22 Créditos: Conteúdo MS
Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A prefeita Adriane Lopes (Patriota), instituiu no calendário oficial de eventos de Campo Grande, a “Lei Emanuelle” que visa conscientizar e proteger ciclistas da cidade. A data nomeada oficialmente como o “Dia Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista”, vai ser comemorada anualmente em 10 de março.

A publicação foi realizada no Diário Oficial da Capital desta quinta-feira (7). O dia 10 de março foi escolhida após a morte de Emanuelle Aleixo Gorski, de 21 anos. A tragédia completou um ano em 2022 e repercutiu em todo o Estado.

A “Lei Emanuelle” também foi tema de projeto de lei na Assembleia Legislativa, que após aprovada e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) marca o dia 10 de março como “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, em todo Mato Grosso do Sul.”

Em Campo Grande, a lei municipal tem os seguintes objetivos:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como

meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de

esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

IV - promover debates, campanhas, reflexões e eventos sobre a mobilidade

sustentável;

V - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;

VI - contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Município, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;

VII - apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.

Ainda conforme a publicação, o “Dia Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista” será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo, através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

A lei preconiza também que legislativo ajude em atividades e sugere que o Executivo poderá ajudar com instalação em suas dependências ou em vias públicas, estacionamentos para bicicletas, conhecidos como bicicletários e paraciclos.

Caso sejam instalados bicicletários em vias públicas, o Poder Executivo poderá oferecer espaço para publicidade em painéis próximos ao referido espaço.

A lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto e entra em vigor a partir de hoje.

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