
Neste domingo (7), a Lei Maria da Penha completa 16 anos. Sancionada em 2006, a Lei de nº 11.340 criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, cearense que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, o homem tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, deu um tiro que a deixou paraplégica; na segunda, a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
Depois das tentativas de assassinato, a cearense foi lutar por seus direitos. 19 anos e meio depois, a voz de Maria da Penha foi ouvida, e o país passou a ter uma lei para a proteção de mulheres vítimas de agressões domésticas.
Maria da Penha se tornou símbolo nacional da luta das mulheres contra a violência doméstica. Além da lei, que recebe seu nome, existe o Instituto Maria da Penha, que desde 2009 presta serviços de conscientização, educa e fornece informações sobre este tipo de violência e medidas de proteção.
Principais
Foi a partir da Lei Maria da Penha que surgiu a definição do conceito “violência doméstica”, que possibilitou que ela fosse tratada como um novo tipo de crime. Na lei, se enquadram agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais; realizadas nos âmbitos domésticos, familiares e em qualquer relação íntima de afeto (independente de orientação sexual).
A legislação alterou o Código Penal, permitindo que os agressores passassem a ser presos em flagrante ou tivessem a prisão preventiva decretada. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou a ser de três.
Antes disso, mulheres deixavam de denunciar, porque sabiam que as punições seriam leves - como pagamento de cestas básicas - e acabavam se calando por medo de que a denúncia ainda agravasse a violência sofrida por elas.
A partir da Lei, foram criadas as “medidas protetivas de urgência”, instrumentos jurídicos que buscam reduzir a incidência desta violência, prezando pela segurança e proteção da mulher.
A Lei Maria da Penha também instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária, que possuem competência para atender os casos. Os processos envolvendo violência doméstica passaram a se aplicar às regras processuais especiais em um Juízo próprio.
Números
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, o Brasil registrou 230.861 casos de agressões por violência doméstica em 2021, número 0,6% maior do que o registrado em 2020.
O Anuário também mostra aumento de 3,3% no número de ameaças (597.623). O 190, telefone da Polícia Militar, recebeu 619.353 chamados em 2021, número que representa aumento de 4% em relação a 2020.
Em 2021, 1.341 mulheres foram vítimas de feminicídio. O perfil das vítimas alerta: 65,6% morreram dentro de casa, sendo que em 81,7% dos casos o assassino era o companheiro ou o ex-companheiro da vítima; em 14,4% dos casos era outro parente.
Mato Grosso do Sul
Ainda segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em Mato Grosso do Sul, 4.535 mulheres foram vítimas de violência doméstica tipificada por lesão corporal dolosa em 2021, número 6,6% menor do que o registrado em 2020 (4.804).
Foram 132 tentativas de feminicídio, número 55,4% maior do que as 84 tentativas registradas em 2020. Segundo os dados apresentados, 37 mulheres foram vítimas de feminicídio, número que esteve em queda de 10,7% (em 2020, 41 óbitos foram registrados).
Até o momento de publicação desta matéria, o estado já registrou 27 feminicídios em 2022, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que 10.896 medidas protetivas de urgência foram concedidas pelo Tribunal de Justiça, aumento de 10,7% em relação as 9.733 concedidas em 2020.
Denuncie
A denúncia pode ser feita à Polícia Militar, no 190, ou à Central de Atendimento à Mulher, no número 180. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, e fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso.