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Quinta, 21 de novembro de 2024

17 anos de Lei Maria da Penha: não se cale, disque 180 e denuncie

Sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

07 de ago 2023 - 16h:05 Créditos: Glamour
Crédito: Divulgação

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Características

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

Lei Maria da Penha
Maria da Penha discursa ao lado da Ministra do Supremo Tribunal, Ellen Grace; e do presidente Lula, no dia da sanção da lei que leva seu nome. (07.08.2006)

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia. – e, 17 anos depois, ela já é bem diferente do seu texto original (ainda bem). Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de prevenção, assistência e proteção a essas vítimas.

Além do objetivo inicial de seu texto, a Lei tinha como propósito trazer medidas protetivas contra os agressores, considerando a realidade crescente de abuso, feminicídio e violência específica contra mulheres no ambiente doméstico. "A Lei também introduziu importantes questões técnicas, como a criação de juizados especializados para julgar casos de violência contra a mulher", ressalta Barbara Heliodora Peralta, advogada de família.

Mudanças na Lei Maria da Penha

2015: Lei do Feminicídio

Ao longo do tempo, a Lei Maria da Penha passou por várias modificações. Uma delas ocorreu em 2015, com a conhecida Lei do Feminicídio, que foi adicionada ao código penal. "Nesse momento, o feminicídio passou a ser considerado uma circunstância qualificadora do crime de homicídio quando praticado contra uma mulher por questões de gênero", explica Barbara.

2019: Violência psicológica

Outras modificações ocorreram alguns anos depois. Em 2019, por exemplo, foi introduzido a questão da violência psicológica. "Essa forma de violência, muitas vezes, é escalonada e é difícil de perceber até que se atinja a agressão física ou, em alguns casos, o feminicídio", diz. A advogada reforça que essa mudança foi fundamental para coibir e regulamentar a violência psicológica, já que os aspectos emocionais são tão importantes quanto os ferimentos físicos.

2022: Crime de stalking

Já em 2022, foi incluído o crime de stalking na Lei Maria da Penha, que se refere à perseguição persistente a uma pessoa. "Isso é especialmente relevante quando uma mulher tenta sair de um relacionamento e a outra parte não aceita o término, iniciando uma perseguição que pode ocorrer em locais de trabalho ou em situações de intimidação, causando insegurança e medo", acrescenta Barbara.

2023: Extensão às mulheres trans

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei Maria da Penha também se aplica a casos de violência doméstica contra mulheres trans – mostrando que a Justiça tem de se adaptar e atualizar para cobrir questões importantes

Cenário desafiador

A luta pela erradicação da violência contra a mulher continua sendo um desafio que exige ação contínua da sociedade e do sistema jurídico. De acordo com a a quarta edição da pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vitimizadas em 2022, o equivalente a um estádio de futebol com capacidade para 50 mil pessoas lotado todos os dias.

A pesquisa também apresentou um valor inédito: uma em cada três brasileiras com mais de 16 anos sofreu violência física e sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. São mais de 21,5 milhões de mulheres vítimas de violência física ou sexual por parte de companheiros ou ex-companheiros, o que representa por volta de 33,4% da população feminina do país. Se considerarmos os casos de violência psicológica também, o número sobe para 43%. E valem os recortes: mulheres negras, de baixa escolaridade, mães e divorciadas são as principais vítimas, revelou a pesquisa.

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