A Justiça negou o pagamento de indenização a um homem que acabou adormecendo durante um exame de ressonância magnética e passou a noite dentro da máquina, acordando apenas no dia seguinte. O caso aconteceu em um hospital da Serra, na Grande Vitória, que foi processado pelo paciente.
O caso aconteceu em 2015, mas a decisão da juíza da 3ª Vara Cível da Serra foi expedida no na última quinta-feira (2).
O homem entrou para fazer o exame às 22h30 no dia 28 de maio de 2015 e acabou dormindo durante o procedimento. Só que, segundo ele, ninguém do hospital apareceu para acordá-lo. O homem levantou apenas às 6h do dia seguinte, por conta própria.
Após levantar, o homem, que estava de avental, ligou pedindo ajuda para o 190 e foi orientado a seguir até a administração do hospital.
O paciente relatou ainda que, enquanto andava pelo hospital, encontrou uma funcionária que se assustou e fechou a porta, negando qualquer tipo de informação.
Depois, o homem encontrou com um vigilante e ficou aguardando até 8h30 para ter suas roupas de volta para poder voltar para casa.
Por causa da situação que vivenciou, o paciente entrou com um pedido de indenização por danos morais contra o hospital no valor de vinte salários-mínimos. A indenização foi negada pela juíza da 3ª Vara Cível da Serra.
Em sua defesa, o hospital contestou que foram passadas as devidas instruções acerca do exame para o paciente e que a máquina não colocou em risco a vida do requerente, uma vez que o aparelho de ressonância não utiliza radiação.
Além disso, o hospital afirmou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem já havia deixado o setor.
Em um trecho da decisão, a magistrada reconhece o ato displicente do hospital requerido, mas entendeu que o autor não comprovou os fatos narrados, de maneira que pudessem ser identificados sofrimento ou angústia. Desse forma, a juíza rejeitou o pedido inicial.
“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a magistrada", apontou a decisão.
A Rede Meridional informou o caso aconteceu quando o Hospital Metropolitano ainda não fazia parte do grupo, e por isso, não tem relação com o caso.