O MPF (Ministério Público Federal) do Brasil denunciou na última segunda-feira (6) o conselheiro departamental, cargo equivalente a deputado estadual, Luiz Alberto Guilén Zarate, por falso testemunho em favor do traficante Weslley Neres dos Santos, o ‘Bebezão’. Ele é um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e atuava em Pedro Juan Caballero, na fronteira com Ponta Porã, cidade distante 346 quilômetros de Campo Grande.
Durante depoimento como testemunha de ‘Bebezão’, afirmou ser chefe de pessoal/recursos humanos, na empresa San José Service, situada na cidade de Villa Rica, no Paraguai. À 1ª Vara da Justiça Federal de Ponta Porã, Zarate que Weslley trabalhava nesta empresa e estava morando na cidade de Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, perto de Ciudad del Este, onde havia um polo da empresa e no qual o réu fazia entregas, além de pagamentos.
Segundo informações constantes da denúncia que a reportagem do Midiamax teve acesso, ao ser questionado de sua profissão pelo juízo, no início de seu depoimento, Luiz Alberto Guilén Zarate não fez menção que era advogado nem que exercia o cargo de Conselheiro Departamental de Amambay. Tal informação só foi revelada depois de questionado pelo MPF.
Somente no decurso da audiência é que o denunciado teria afirmado que era advogado, mas que, entretanto, não exercia a profissão e que seu cargo político no Paraguai era equivalente ao cargo de deputado estadual no Brasil. Em seguida ficou constado, por meio de pesquisa feita pelo MPF, que Zarate advogou para seis brasileiros membros de uma organização criminosa liderada por Sérgio de Arruda Quintiliano Neto, o ‘Minotauro’, durante o período em que já exercia mandato parlamentar.
A respeito da informação de que teria advogado para um grupo de criminosos, no ano de 2020, o denunciado afirmou que o documento que consta de uma reportagem do jornal paraguaio ABC Color, constante do processo, não tem sua assinatura. Além disso ele justificou que não assina como advogado desde agosto de 2018.
Bebezao 5
Na denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal, antes de sustentar o falso testemunho prestado à Justiça Brasileira pelo deputado paraguaio, no sentido de construir um álibi para favorecer o então líder do PCC na fronteira, o documento mostra que os procuradores fazem um detalhamento a respeito de ‘Bebezão’.
“Weslley Neres dos Santos foi condenado pelos crimes de chefiar organização criminosa armada transnacional e pelo crime de tráfico internacional de drogas às penas de 33 anos e 4 meses de reclusão e 2.233 dias-multa em regime inicial fechado. Ele foi enviado após sua prisão para o sistema penitenciário federal”, diz um trecho da denúncia, ressaltando ainda que o criminoso foi preso durante a “Operação Empossados”.
Além disso, em outro trecho da denúncia, o MPF, explicita que em razão da investigação realizada pela Polícia Federal, bem como provas obtidas no bojo dos inquéritos policiais que vinham investigando a mencionada Orcrim PCC, soube-se que, após a prisão de Giovanni, o ‘Bonitão’, surgiu um novo personagem. Essa nova figura foi identificada como ‘Bebezão’, que passou a ocupar a função de novo líder da Orcrim e que o mesmo teria sido “empossado” na referida função de chefia da região de fronteira de Ponta Porã/Pedro Juan Caballero, no Paraguai.
Veja abaixo reproduções na íntegra de partes da fundamentação da denúncia, com detalhes a respeito das afirmações feitas por Zarate e que que foram consideradas falsas pela 1ª Vara da Justiça Federal de Ponta Porã:
Por outro lado, os procuradores brasileiros, fundamentam a decisão mostrando haver contradições nos depoimentos. O documento apresentado pela defesa de Weslley Neres indica que Luíz Alberto Guilén Zararate é seu vizinho e não seu chefe, como afirmado em juízo.
Confira aqui:
Bebezao 4
“Ante o exposto, existindo prova da materialidade do crime imputado, sendo flagrante a presença de indícios suficientes de autoria e, por outro lado, ausentes causas excludentes de antijuridicidade ou culpabilidade, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em desfavor de: Luís Alberto Guillen Zarate, como incurso nas sanções do art. 342, caput, do Código Penal”, conclui o Ministério Público Federal.
Par finalizar o MPF, orienta que ‘seja recebida a presente denúncia, instaurando-se ação penal pública, sob o procedimento comum, rito ordinário, a fim de que os ora denunciados sejam processados e, ao final, condenados pela prática das condutas ora imputados; b) Sendo o denunciado estrangeiro, e ser possível que o endereço indicado seja falso, requer seja citado e intimado a responder ao processo mediante os mecanismos de cooperação internacional previstos na legislação pátria”.