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Quinta, 21 de novembro de 2024

Pescador é flagrado com petrechos de pesca durante período de piracema

Ele foi multado em R$ 1,5 mil. Seus petrechos foram apreendidos.

09 de jan 2022 - 12h:00 Créditos: Linckon Lopes
Crédito: Divulgação/PMA

Na manhã deste sábado (8), policiais militares ambientais de Naviraí realizavam fiscalização fluvial e no entorno do rio Amambai, no município de Juti, quando autuaram um homem de 59 anos por pesca predatória. Ele foi flagrado com petrechos de pesca durante período de piracema em vigor nos rios de Mato Grosso do Sul.

Segundo nota da PMA, os militares abordaram o pescador na estrada conhecida como “Cascalheira”, quando chegava ao rio Amambai para pescaria ilegal, em um veículo Fiat Strada, cerca de 60 km da cidade de Naviraí.

Com ele foram apreendidos quatro varas de pesca com molinetes, uma vara de bambu, covo (petrecho ilegal), quatro baldes com manga madura para trato (ceva); 1 kg de quirela de milho e larvas de insetos para iscas, uma caixa térmica e uma bolsa de pesca contendo vários anzóis, chumbadas e linhas.

Morador em Juti, o homem responderá pelo crime ambiental de predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1,5 mil.

A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes.

“A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”, explicou.

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