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Segunda, 23 de dezembro de 2024

Casal acusado da morte de bebê de 1 ano vai a júri popular amanhã

O crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2018, na casa do casal, em Dourados

09 de mar 2020 - 17h:17 Créditos: Luiz Guilherme
Crédito: Reprodução/Facebook

O casal Joel Rodrigo Avalo dos Santos, de 28 anos, e Jéssica Leite Ribeiro, de 24, vão a júri popular amanhã (10), em Dourados, a partir das 8h, sob a acusação pela morte do bebê de apenas um ano e seis meses.  

O crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2018, na casa do casal, que fica na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia. Desde então, o pai e a madrasta estão presos na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), e no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá, respectivamente.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), pesa contra Jéssica que ela estava “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, na manhã da data dos fatos, com dolo, agrediu a criança Rodrigo com tamanha força, que fraturou as costelas da vítima e que, via de consequência, laceraram o fígado, causando grande hemorragia que foi a causa determinante de seu óbito”.

Já em relação ao pai da criança, Joel, a Promotoria acusa que, “conhecedor do fato de que o filho Rodrigo, de apenas um ano era agredido, até porque, conforme ele mesmo asseverou em seu interrogatório, dava banho no infante, de forma que visualizava as lesões anteriores que eram visíveis no corpo de Rodrigo, permaneceu conivente e assumiu de forma consciente a ocorrência de um evento ainda mais gravoso, conforme deveras aconteceu”.

Ainda quanto a madrasta, os artigos do Código Penal indicados pela Justiça referem-se a matar alguém com emprego de meio insidioso ou cruel, e sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

Quanto ao pai, os pontos da lei indicados pelo juiz apontam como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido e detalham que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, isto é, o óbito do bebê.


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