Menu
Sexta, 22 de novembro de 2024

Nova redação de decreto altera atribuição de aulas temporárias na Rede Estadual

Mudança, válida para substituição de profissionais que estejam em licença de até 30 dias, visa dar continuidade nas aulas

09 de mar 2020 - 13h:06 Créditos: Da redação
Crédito: Divulgação

O Governo de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SED), publicou nesta segunda-feira (9), o Decreto nº 15.386, que altera a redação do art. 15 do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado voltado para a formação do Banco Reserva de profissionais para a Função Docente Temporária. Com a mudança, as unidades escolares ficam responsáveis pela atribuição de aulas temporárias nos casos de licença de até 30 dias.

A alteração visa agilizar o processo de substituição dos professores com o uso dos profissionais cadastrados no Banco Reserva já presentes nas unidades escolares. De acordo com a publicação, disponível na Edição nº 10.109 do Diário Oficial do Estado (DOE), “para fins de evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, em caso de afastamentos de professor, previstos em lei, de até 30 (trinta) dias, caberá à Direção da Escola a atribuição das aulas temporárias do substituto, que recairá, preferencialmente, sobre professor que seja lotado naquela unidade escolar e conste do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”.

Chamadas dos profissionais

Até o momento, a SED segue com chamadas periódicas para o preenchimento das vagas disponíveis na Rede Estadual de Ensino (REE) e vai realizar novas convocações até o total atendimento da demanda.


Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias