O Governo de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SED), publicou nesta segunda-feira (9), o Decreto nº 15.386, que altera a redação do art. 15 do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado voltado para a formação do Banco Reserva de profissionais para a Função Docente Temporária. Com a mudança, as unidades escolares ficam responsáveis pela atribuição de aulas temporárias nos casos de licença de até 30 dias.
A alteração visa agilizar o processo de substituição dos professores com o uso dos profissionais cadastrados no Banco Reserva já presentes nas unidades escolares. De acordo com a publicação, disponível na Edição nº 10.109 do Diário Oficial do Estado (DOE), “para fins de evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, em caso de afastamentos de professor, previstos em lei, de até 30 (trinta) dias, caberá à Direção da Escola a atribuição das aulas temporárias do substituto, que recairá, preferencialmente, sobre professor que seja lotado naquela unidade escolar e conste do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”.
Chamadas dos profissionais
Até o momento, a SED segue com chamadas periódicas para o preenchimento das vagas disponíveis na Rede Estadual de Ensino (REE) e vai realizar novas convocações até o total atendimento da demanda.