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Sábado, 23 de novembro de 2024

Homem é preso por fabricar mel falso para vender em MS

Durante interrogatório, ele confessou que há 20 anos fabrica o produto com açúcar, água, saborizante e ácido cítrico

09 de jul 2024 - 08h:33 Créditos: Redação
Crédito: Além da fraude no produto, os rótulos apresentados também são falsos — Foto: Decon

Homem, de 56 anos, foi preso durante a manhã desta segunda-feira (8) por vender um produto semelhante a mel no km-463, na rodovia BR-163, em Campo Grande.

Conforme as informações da Polícia Civil, a ação de fiscalização foi realizada em parceria com a IAGRO/MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul).

Na ocasião, eles abordaram o autor, que estava em um Ford Pampa as margens da rodovia, com 126 frascos contendo produto semelhante a mel, sem as devidas especificações legais, e 334 etiquetas e rótulos falsos com os dizeres: “MEL SERRANO NO FAVO, produzido na Fazenda Mata Grande Conceição do Mato Dentro – Minas Gerais”. 

Aos policiais, o homem disse que entregaria o produto no município de Campo Grande e que a mercadoria seria revendida tendo como destino a cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso.

Durante interrogatório, ele confessou que há 20 anos fabrica o produto com açúcar, água, saborizante e ácido cítrico, vendendo cada litro de mel nos comércios pelo valor de R$ 20,00, sendo o seu custo de produção em torno de R$ 3,00. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao autor pela prática do delito previsto no Art. 7º, II e IX, da Lei nº 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), que prevê pena de detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Ainda segundo a Polícia Civil, foi informado que o autor vinha sendo investigado há alguns anos pela DECON, devido a comercialização e adulteração de mel. No ano de 2022, os produtos que ele vendia foram apreendidos em Dourados e em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul pelo PROCON e IAGRO, sendo emitido Relatório Técnico de que tais produtos eram “fraudados intencionalmente por adulteração e impróprios para o consumo humano”.

Considerando que o autor responde à ação penal pelo mesmo crime, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

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