
Essas formas de agressão são complexas, injustificáveis, não ocorrem isoladas umas das outras e têm sérias consequências para as mulheres. Qualquer uma delas constitui uma violação dos direitos humanos e deve ser condenada.
Violência física
Deve ser entendido como qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher.
Violência psicológica
Qualquer comportamento que: cause danos emocionais e diminua a autoestima; prejudique e interfira no desenvolvimento geral de uma mulher; ou seja projetado para diminuir ou controlar seu comportamento, crenças e decisões.
Violência sexual
Qualquer ato de intimidação, ameaça, coerção ou uso de força que o obrigue a testemunhar, manter ou se envolver em relações sexuais indesejadas.
Violência patrimonial
Deve ser entendido como configurando qualquer ato de retenção, dedução, destruição parcial ou total de seus objetos, ferramentas de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, inclusive aqueles destinados a atender às suas necessidades.
Violência moral
Qualquer conduta que constitua difamação, difamação ou injúria será considerada.
Sabemos o quanto é difícil sair desse tipo de situação e denunciar, porém, vale ressaltar que é sim possível pôr um fim nesse sofrimento, denuncie você não está sozinha.
Disk denuncia: 180
Fonte: Thais Monteiro Leite – Especialista em Violência Doméstica