Menu
Segunda, 01 de dezembro de 2025

Juiz manda prefeito provar que anulou reajuste de 75% no próprio salário e fixa multa de R$ 5 mil/dia

No mês passado, Juliano Ferro gravou um vídeo para anunciar uma série de medidas de contenção de despesas e cortes de gastos devido à crise financeira na cidade.

09 de out 2025 - 10h:25 Créditos: O Jacaré
Crédito: Prefeito mais louco do Brasil deverá provar que cancelou o aumento de 75,84% no próprio salário (Foto: Arquivo)

O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), vai pagar multa de R$ 5 mil por dia se não cumpriu a liminar judicial que determinou o cancelamento do reajuste de 75,84% no próprio salário. Em despacho publicado nesta terça-feira (7), o juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, fixou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.

Conforme o Portal da Transparência, o prefeito mais louco do Brasil ignorou a liminar, mantida pela 4ª Câmara Cível e até pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan. A Justiça suspendeu a Lei Municipal 2.206/2024, que elevou os salários do prefeito, de R$ 19.904, para R$ 35 mil, da vice-prefeita Ângela Casarotti Cardoso (PP), de R$ 9.952 para R$ 17,4 mil e dos secretários municipais, de R$ 10.836,65 para R$ 12,5 mil.

No mês de agosto, Juliano Ferro recebeu salário de R$ 35 mil por mês. O subsídio de setembro foi de R$ 25.025, valor anunciado pelo prefeito em rede social e não o valor determinado pela Justiça. A vice-prefeita ganhou R$ 19.127,64 em agosto e R$ 14.168,64 no mês passado – o valor deveria ter sido R$ 9,9 mil.

O juiz determinou a notificação do prefeito para ele apresentar em 10 dias as folhas de pagamentos dos salários dele, da vice-prefeita e dos secretários referentes aos meses de agosto e setembro deste ano. A liminar foi concedida em março deste ano.

“Deste já consigno que o descumprimento da determinação acima implicará na fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida ao fundo gestor de âmbito estadual (art. 13 da Lei n. 7.347/85) ou a entidades conveniadas com este juízo, nos termos do CNCGJ”, mandou Rodrigo Barbosa Sanches.

“Caso transcorrido o prazo sem que haja o cumprimento da determinação acima, ou verificado o descumprimento da decisão que suspendeu os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 2.206/2024, dê-se vista ao autor e ao Ministério Público, este último para análise da responsabilização penal dos envolvidos”, concluiu.

Juliano Ferro aguarda um pedido feito diretamente ao presidente do TJMS para suspender a liminar que cancelou o reajuste de 75,84% no seu salário. Ele já fez dois pedidos para que a análise seja feita em regime de urgência.

No mês passado, o prefeito gravou um vídeo para anunciar uma série de medidas de contenção de despesas e cortes de gastos devido à crise financeira na cidade. Ele falou como se a Justiça não tivesse cancelado o aumento e anunciou que reduziria o seu salário de R$ 35 mil para R$ 25 mil.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias