O Vaticano decidiu que a Igreja Católica deve permitir que as pessoas transgênero sejam batizadas e também apadrinhem pessoas e casamentos.
O setor da Igreja que toma decisões sobre a doutrina recebeu uma série de perguntas sobre esses temas de um bispo do Brasil, José Negri, da diocese de Santo Amaro.
O bispo de Santo Amaro enviou seis perguntas ao escritório doutrinário da Igreja em julho. As perguntas eram relacionadas às pessoas LGBTQIA+ e sua participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio.
O departamento responsável pelas respostas, o Dicastério da Doutrina da Fé, deu as seguintes respostas:
Pessoas transgêneros podem ser batizadas?
Podem, com algumas condições e se não houver "risco de causar um escândalo público ou desorientação entre os fiéis".
Pessoas transgêneros podem ser padrinhos de batismo e de casamentos?
Podem, mas a decisão fica a critério dos padres, que devem ter prudência ao tomar suas decisões.
Uma pessoa em uma relação com uma outra do mesmo sexo pode ser testemunha de casamento?
Pode, não há nada que proíba isso na legislação canônica.
Um casal de pessoas do mesmo sexo que adotou uma criança ou que teve filho por meio de barriga de aluguel pode batizar o filho em uma cerimônia católica?
A resposta é dúbia, mas não nega: grosso modo, diz que é preciso haver esperança bem fundamentada de que a criança será educada na religião católica.
Uma pessoa em uma relação com uma outra do mesmo sexo pode ser padrinho ou madrinha?
A resposta também foi dada com nuances. A conclusão é que a pessoa tem que ter uma vida em conformidade com a fé.
Quem escreveu as respostas
As três páginas de perguntas e respostas foram assinadas pelo chefe do departamento, o Cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e aprovadas pelo Papa Francisco em 31 de outubro.
Elas foram publicadas no site do departamento na quarta-feira usando a palavra italiana para "transsexuais".
O Papa Francisco, de 86 anos, tem tentado tornar a Igreja mais acolhedora para a comunidade LGBTQIA+ sem alterar os ensinamentos da Igreja, incluindo o que diz que a atração pelo mesmo sexo não é pecaminosa, mas os atos do mesmo sexo são.