Uma nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) reforça o combate aos crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto endurece penas, amplia punições e fortalece mecanismos de proteção às vítimas.
A legislação aumenta significativamente a pena para estupro de vulnerável, que agora passa a variar entre 10 e 18 anos de prisão. Em situações consideradas mais graves — como quando o crime resulta em morte — a punição pode chegar a 40 anos de reclusão.
O descumprimento de medidas protetivas de urgência também passa a ser crime, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão. Essas medidas podem ser determinadas por juízes de diferentes áreas, tanto na esfera criminal quanto em ações de família, como casos de divórcio ou guarda.
Principais mudanças nas penas
Estupro de vulnerável
De 8 a 15 anos ? 10 a 18 anos
Com lesão grave: 8 a 12 anos ? 12 a 24 anos
Com resultado morte: 12 a 30 anos ? 20 a 40 anos
Corrupção de menores
De 1 a 4 anos ? 6 a 14 anos
Ato sexual na presença de menor de 14 anos
De 2 a 5 anos ? 5 a 12 anos
Exploração sexual de menor
De 4 a 10 anos ? 7 a 16 anos
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro
De 1 a 5 anos ? 4 a 10 anos
Novos mecanismos de proteção
A lei também reforça o amparo às vítimas, instituindo medidas que buscam afastá-las do risco imediato e evitar a reincidência do agressor. Entre elas estão:
Afastamento do agressor do lar;
Proibição de contato ou aproximação da vítima e familiares;
Restrição de visitas a dependentes menores;
Obrigatoriedade de participação do agressor em programas de recuperação;
Uso de tornozeleira eletrônica pelo autor do crime;
Fornecimento de dispositivo de alerta à vítima, caso o agressor tente se aproximar.



