Crédito: Imagem Ilustrativa O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aumentou para 31 anos de prisão, em regime fechado, a pena de um homem de 29 anos condenado por estupro de vulnerável em Naviraí. A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com o processo, os crimes foram cometidos entre 2011 e 2017 contra crianças que estavam sob os cuidados da mãe do condenado, que atuava como babá. O Tribunal reconheceu a gravidade das condutas e a quebra do dever de cuidado, já que o réu exercia função de cuidador e mantinha relação de confiança com as vítimas.
O acórdão, relatado pelo desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, acolheu os argumentos do MPMS e promoveu o redimensionamento da pena. O colegiado entendeu que os crimes foram praticados contra vítimas diferentes, ao menos três menores de 14 anos, configurando concurso material, e não continuidade delitiva, o que resultou no aumento da punição.
Além disso, foi aplicada a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, diante da autoridade e ascendência exercidas pelo réu sobre as crianças. Para o Tribunal, a violação da confiança inerente à função de cuidado torna os fatos ainda mais reprováveis.
As preliminares levantadas pela defesa, como supostas nulidades processuais, foram rejeitadas. Os desembargadores entenderam que os depoimentos foram colhidos conforme a Lei nº 13.431/2017 e que não houve prejuízo ao direito de defesa.
No julgamento do mérito, o TJMS manteve a condenação relacionada a duas vítimas, com base em provas consideradas consistentes. Em relação a uma terceira criança, foi mantida a absolvição por insuficiência de provas, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.



