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Quarta, 18 de setembro de 2024

Defesa diz que Joel desconhecia as agressões que o filho de 1 ano sofria

Júri popular do casal acontece nesta terça-feira, em Dourados

10 de mar 2020 - 11h:50 Créditos: Luiz Guilherme
Crédito: Reprodução/Facebook

Acontece desde às 8h desta terça-feira (10), a portas fechadas, o júri popular de Joel Rodrigo Avalo dos Santos, de 28 anos, e Jéssica Leite Ribeiro, de 24, acusados de matar o bebê um ano e seis meses, filho do lutador de MMA [Joel], no dia 16 de agosto de 2018.

Há pouco, a reportagem conversou com um dos advogados de defesa de Joel, Renan Pompeu, e foi informada que as testemunhas de acusação prestam depoimento neste momento, e que vai tentar a absolvição do acusado alegando insuficiência de provas nos autos [do processo].

No entanto, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alega que o lutador tinha conhecimento das agressões que o filho sofria por meio da madrasta Jéssica. Consta na acusação que, “ele era conhecedor do fato conforme ele mesmo asseverou em seu interrogatório, que dava banho no infante, de forma que visualizava as lesões anteriores que eram visíveis no corpo da criança”.  

Questionado, a defesa afirmou que o lutador não sabia da violência, e que a própria mãe disse isso em plenário.  

“O Joel Rodrigo desconhecia as agressões realizadas por Jéssica, inclusive a genitora da vítima destacou no plenário do Júri que Joel era excelente pai, e jamais permitiria agressões contra seu filho”, enfatizou Renan.

O crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2018, na casa do casal, que fica na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia, em Dourados. Desde então, o pai e a madrasta estão presos na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), e no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá, respectivamente.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), pesa contra Jéssica que ela estava “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, na manhã da data dos fatos, com dolo, agrediu a criança Rodrigo com tamanha força, que fraturou as costelas da vítima e que, via de consequência, laceraram o fígado, causando grande hemorragia que foi a causa determinante de seu óbito”.

Ainda quanto a madrasta, os artigos do Código Penal indicados pela Justiça referem-se a matar alguém com emprego de meio insidioso ou cruel, e sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

Quanto ao pai, os pontos da lei indicados pelo juiz apontam como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido e detalham que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, isto é, o óbito do bebê.


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