O governo do presidente Lula (PT), publicou na edição desta 3ª feira (6.jun.2023) do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) que cria o programa de barateamento de caminhões, ônibus e carros populares. Eis a íntegra.
A medida foi anunciada na 2ª feira (5.jun) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).
"Art. 12. No momento da entrada em vigor desta Medida Provisória, cada montadora estará habilitada a conceder o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória", aponta a MP.
O percentual de descontos varia de 1,6% a 11,6%. Eis os valores, conforme o porte do veículo:
Carros: até R$ 8 de descontos, para modelos com valor de mercado de até R$ 120 mil;
Ônibus e caminhões: de R$ 33.600 a R$ 99.400 de descontos.
De acordo com a medida, a MP libera R$ 700 milhões para a linha de caminhões; R$ 1,5 bilhão para a linha de carros populares e R$ 300 milhões para a linha de ônibus e vans.
No caso dos carros populares, os descontos serão concedidos com base no cumprimento de 3 critérios: social (preço mais baixo), ambiental (carros que poluem menos) e densidade industrial (predominância de criação de empregos na indústria brasileira e uso de peças nacionais).
"Art. 3º Na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo que cumpra o disposto nesta Medida Provisória, o consumidor fará jus a desconto patrocinado", diz a MP.
"Art. 4º Serão considerados sustentáveis o automóvel e o veículo comercial leve que atenderem aos critérios, na forma do Anexo, relativos a: I - fonte de energia utilizada no veículo; II - consumo energético do veículo; III - preço público sugerido; e IV - densidade produtiva do veículo", observa o texto.
O valor do desconto nos carros depende da quantidade de pontos somados (a regra no texto). Veja abaixo:
Na compra de carros, terão desconto de R$ 8 mil: automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a 90;
Conseguirão descontos de R$ 7 mil: automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a 85 e inferior a 90;
O desconto de R$ 6 mil será oferecido aos compradores de automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a 81 e inferior a 85;
Conquistarão desconto de R$ 5 mil pessoas que comparem automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a 77 e inferior a 81;
Terão descontos de R$ 4 mil compradores de automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a 73 e inferior a 77;
O desconte de R$ 3 mil será concedido aos compradores de automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a 69 e inferior a 73;
Por fim, terão desconto de R$ 2 mil os compradores de automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja inferior a 69.
Já o desconto para veículos de transporte de carga e passageiros (eis a regra no texto) será medido da seguinte maneira.
Conseguirá R$ 33,6 mil de desconto, compradores de veículos para transporte de cargas semileves;
Terão R$ 38 mil de desconto, compradores de veículos para transporte de cargas leves;
O desconto de R$ 45 mil será ofertado ao compradores de veículos para transporte de cargas médios;
Terão R$ 60 mil de desconto os compradores de veículos para transporte de cargas semipesados;
Conseguirá R$ 80,3 mil de desconto, os comprados de veículos para transporte de cargas pesados;
Terão R$ 38 mil de desconto compradores de veículos para transporte de passageiros com capacidade para até 20 passageiros montados sobre monobloco;
R$ 60 mil de desconto será ofertado aos compradores de veículos para transporte de passageiros com capacidade para até 20 passageiros montados sobre chassis;
R$ 70 mil de desconto serão destinados aos compradores de veículos para transporte de passageiros com capacidade para mais de 20 passageiros para utilização urbana;
R$ 99,4 mil será para aquisição de veículos para transporte de passageiros com capacidade para mais de 20 passageiro com utilização rodoviária.