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Quinta, 21 de novembro de 2024

Padrasto que estuprou e engravidou menina é condenado a 30 anos de prisão em MS.

De acordo com a investigação, a menina foi vítima de abusos sexuais dos 11 aos 14 anos, quando deu à luz, em Campo Grande.

10 de ago 2023 - 19h:11 Créditos: G1
Crédito: DIVULGAÇÃO

Um padrasto foi condenado a 30 anos de prisão por estuprar e engravidar a própria enteada, em Campo Grande. O abusador vai responder pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca) nesta quinta-feira (10).

De acordo com a investigação do caso, a menina foi estuprada pelo padrasto dos 11 anos 14 anos, quando a menina deu à luz.


Segundo a denúncia, a polícia militar foi acionada pela equipe do Hospital Universitário após a adolescente ter dado luz. Ainda durante o atendimento médico, a menina revelou que o pai do recém-nascido era o padrasto.


Logo após, o homem foi abordo pelos policiais dentro do próprio hospital e confirmou os abusos. O abusador aproveitava de momentos a sós com a adolescente para praticar os crimes sexuais. ,

Embora o réu tenha alegado não ter praticado violência ou grave ameaça, há confissão em relação à prática de conjunção carnal, não restando dúvida da autoria do crime.

“Há nos autos um conjunto probatório harmônico e suficiente que demonstra de forma firme, segura e inconcussa que o acusado praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 anos”, escreveu o juiz Robson Celeste Candeloro ao proferir a sentença condenatória.


Pena


Na dosimetria da pena, o magistrado aplicou a pena-base de 8 anos pelo crime, agravou para 12 anos em razão de ser o réu padrasto da vítima, aumentou para 18 anos considerando que resultou em gravidez; considerou ainda que a vítima foi abusada inúmeras vezes em continuação delitiva dos 11 aos 14 anos de idade, aumentando para 30 anos de reclusão, pena definitiva a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Desta forma, além da pena de 30 anos de reclusão, o juiz fixou em R$ 10 mil o valor da reparação mínima por danos morais e decretou a prisão preventiva do condenado.

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