Menu
Quinta, 21 de novembro de 2024

A partir desta segunda (10), certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida

O documento serve para comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral

10 de out 2022 - 14h:44 Créditos: Correio do Estado
Crédito: Reprodução/TSE

A partir desta segunda-feira (10), passa a ser retomado o serviço de emissão da certidão de quitação eleitoral, o qual destina à comprovação de estar quite com a Justiça Eleitoral. 

Após o primeiro turno das eleições, o serviço ficou suspenso, entre os dias 3 e 9 de outubro. Agora, a emissão está disponível novamente, até o dia 30 de outubro. 

Após o segundo turno, o serviço ficará indisponível novamente, entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro.

Solicitar a certidão de quitação eleitoral é tão simples que bastam alguns minutos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). E a eleitora ou o eleitor não precisam pagar nada.

Tal documento serve para comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, o eleitor fica impedido de: 

  • inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.

Alerta 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que é preciso ficar atento a sites que, de forma ilegítima, vêm aplicando golpes e cobrando pelo serviço. 

O TSE alerta que também pode se tratar de prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A certidão de quitação eleitoral é um documento fornecido gratuitamente à população. 

Logo, o TSE reforça a atenção, pois muitas pessoas têm caído nesse golpe, que tem feito elas pagarem por algo que têm direito de forma gratuita nos sites da Justiça Eleitoral. 

“É importante ficar alerta aos sites em que você busca os serviços que o Judiciário ou os governos federal, estadual ou municipal oferecem. O melhor caminho é sempre procurar os portais oficiais”, alerta o TSE. 

Passo a passo 

Segundo instruções do TSE, para obter a certidão, é só clicar, no menu superior do site do Tribunal ou dos regionais, a opção “Eleitor e Eleições”; depois clicar em “Certidões” e, em seguida, selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela, ou ir direto para este link

Depois, basta preencher o formulário com alguns dados, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações do seu documento). Os dados informados devem ser os mesmos registrados no cadastro eleitoral. 

Para validar as informações preenchidas, clique na caixa com o texto de verificação “Não sou um robô” e em “Emitir”. 

Cerca de 50 segundos depois do preenchimento dos dados, sua certidão de quitação eleitoral está pronta, sem nenhum custo. 

Para validar a certidão que acabou de ser emitida, é só ir para a aba seguinte “Validação de certidão” (que fica ao lado) e seguir o mesmo procedimento, preenchendo os campos solicitados e finalizando da mesma maneira que na etapa anterior.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias