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Sexta, 18 de outubro de 2024

A partir de hoje eleitores só podem ser presos em flagrante

Ou se for por sentença

10 de nov 2020 - 13h:31 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

A partir de hoje (10) eleitores só poderão ser presos se houver flagrante ou se for um crime que não cabe fiança. Já está no calendário eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e essa regra vale até o dia 17 de novembro, dois depois das eleições.  

Nesta terça-feira também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para verificação da integridade e autenticidade do sistema Transportador e JE-Connect, instalados nos microcomputadores. De acordo com a Justiça Eleitoral, tais sistemas possibilitam a transmissão do resultado das eleições a partir de qualquer computador conectado ao TRE.

Sábado (14) é o último dia de campanha por alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeatas, que pode ocorrer das 8 horas até às 22 horas.  

Essa decisão é tomada para que todos possam exercer o direito do voto. Essa lei vale até às 17 horas da terça-feira da semana que vem.

Essa medida se deve ao fato de que no passado, autoridades policiais executarem prisões sem base legal. Forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, para impedir que a população votasse em opositores. Então a garantia eleitoral foi criada para que se evitem prisões arbitrárias e o eleitor possa exercer o direito ao voto. Nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança.


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