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Sexta, 25 de julho de 2025

Vítimas relatam sobre falsa propaganda de drink milagroso que acabaria com o vício

Pessoas falaram que não adiantou nada

10 de nov 2020 - 17h:02 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Reprodução

Em Campo Grande – MS uma empresa é alvo de investigação após anunciar venda de um drink milagroso que prometia em poucas doses curar o vício em álcool e cigarros, pois ela foi denunciada por práticas abusivas e suposta propaganda enganosa, movida pela 43ª Promotoria de Justiça.  

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida pediu condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais experimentados a cada um dos consumidores, bem como condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais difusos, valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O drink era vendido como um suplemento que em dez dias iria acabar com a dependência química. Apenas 10 gotinhas por dia bastava. Falava que o produto era rico em vitaminas e minerais, além de ser natural e sem contraindicações.  

“Comprei o nico drink para minha sogra para de fumar e meu esposo para de beber, mas até agora não tá dando efeito de nada quero meu dinheiro de volta, estou pagando uma coisa que não está dando resultado e os boletos se não pagar o nome vai pro SPC quero que resolvam isso”, disse outra vítima.

“Há alguns meses atrás compre 4 frascos [..] para meu pai que fuma e bebe. Ele usou regularmente como indicado no ato da compra porém não funcionou, pelo contrário ele está bebendo do mesmo jeito ou até mais. Sei que o tratamento completo seria de 6 a 9 frascos porém me garantiram que a partir do primeiro ele já surtiria efeito mas não aconteceu”, reclamou mais um consumidor.  

“Com efeito, a prática abusiva, a promoção de publicidade enganosa e a prestação de informação inadequada demonstram que, no seio de relação estabelecida com o consumidor e com a coletividade, a empresa em total desatenção à boa-fé objetiva, fere a confiança e a lealdade que devem existir nessa relação”, pontua a petição da 43ª Promotoria de Justiça. Por este motivo, o promotor ingressou com ação solicitando, além das reparações por danos morais, a suspensão imediata das propagandas.


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