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Domingo, 27 de julho de 2025

Detentos poderão sair para passar as festas de final de ano com a família

Os presos escolherão se preferem sair no natal ou ano novo

10 de dez 2020 - 14h:10 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Imagem Ilustrativa

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), os presos tanto de regimes semiaberto e aberto poderão sair para passar as festas de final de ano com a família.  

“O objetivo é ressocializar os detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando”, afirma o TJMS.  

Cada detento poderá escolher se quer sair no natal ou réveillon.  

No natal os detentos saíram às 7h do dia 24 de dezembro e devem retornar às 17h do dia 26 de dezembro.  

Já no ano novo os beneficiados irão poder sair às 7h do dia 31 de dezembro de 2020 até às 17h do dia 2 de janeiro de 2021.

Terá este beneficio somente quem apresentou bom comportamento nos últimos tempos, quem já teve saída temporária e quem está no sistema prisional a mais de um mês.  

Os detentos não poderão sair de suas casas depois das 19h até às 6h e nem frequentar bares, restaurantes, ou seja, lugares que promovem aglomerações. Ingerir álcool também está suspenso.  


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