Foi promulgada nesta manhã (10) nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual a Lei 5.773/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A nova norma começa a valer a partir de 1º de janeito de 2022 e altera a Lei 5.335, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a Reposição Salarial de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Com a mudança, o auxílio alimentação concedido aos servidores ativos, efetivos, e comissionados do Quadro Permanente de Pessoal da ALEMS será de R$ 500. Os servidores também receberão o auxílio-transporte no valor de R$ 300.
A Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Assembleia Legislativa elaborou estudo com impacto do reajuste na folha de pagamento da Casa de Leis. O índice utilizado será de 1,26%, de forma que não ultrapassa o limite prudencial permtido pelo Poder Legislativo com o pagamento dos funcionários, é de 1.60%.