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Terça, 16 de dezembro de 2025

Câmara aprova projeto que pode reduzir penas de condenados por 8 de janeiro

Texto unifica punições e altera regras de progressão; condenados pelo STF, incluindo Bolsonaro, podem ser beneficiados.

10 de dez 2025 - 08h:52 Créditos: Redação
Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que pode reduzir penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado por 291 votos a 148, segue agora para análise do Senado.

O substitutivo apresentado pelo relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) altera o PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A principal mudança proposta é a unificação das penas para os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado quando praticados no mesmo contexto. Nessas situações, será aplicada apenas a pena mais grave — que varia de 4 a 12 anos — ao invés da soma das punições.

O texto original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse dispositivo foi retirado da versão votada.

 

Quem pode ser beneficiado

Se sancionado, o novo modelo de cálculo poderá atingir todos os condenados pelo STF no processo da tentativa de golpe, incluindo o chamado grupo principal, formado por:

  • Jair Bolsonaro
  • Almir Garnier
  • Paulo Sérgio Nogueira
  • Walter Braga Netto
  • Augusto Heleno
  • Anderson Torres
  • Alexandre Ramagem

Eles receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão, em decisão da 1ª Turma do Supremo.

Como a lei penal pode retroagir quando beneficia o réu, a unificação das penas tende a reduzir significativamente o total a ser cumprido. Parlamentares da oposição estimam que, para Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses, embora a palavra final seja do STF, que deverá reavaliar cada caso.

 

Progressão de regime

O projeto também modifica regras da Lei de Execução Penal. Hoje, crimes cometidos com violência ou grave ameaça exigem o cumprimento de 25% da pena para progressão ao semiaberto no caso de réu primário. O substitutivo reduz esse percentual para 16%, equiparando esses crimes a outros não classificados como violentos.

Para reincidentes, o índice cairia de 30% para 20%. Apenas crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência manterão as exigências atuais.

A mudança também afeta crimes que envolvem “grave ameaça” em outros capítulos do Código Penal, como delitos licitatórios ou crimes contra a liberdade sexual — todos com progressão facilitada, desde que não sejam considerados hediondos.

 

Trabalho e estudo no regime domiciliar

O texto ainda formaliza a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo também no regime domiciliar, prática que já conta com jurisprudência no STJ.

Para os crimes praticados em contexto de multidão — caso dos atos de 8 de janeiro — o projeto prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena, desde que o condenado não tenha financiado as ações ou exercido liderança.

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