Crédito: Divulgação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por irregularidades na concessão de habeas corpus que resultou na soltura de um traficante condenado a 126 anos de prisão.
A decisão que motivou a punição foi proferida durante o Plantão Judiciário de 21 de abril de 2020. Na ocasião, o magistrado concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado por tráfico de drogas e apontado como integrante de organização criminosa. O detento fugiu cerca de oito horas após ser colocado em liberdade, rompeu a tornozeleira eletrônica e não foi mais localizado, mesmo após a revogação da medida.
Relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso ultrapassa os limites da independência judicial. Segundo ele, a decisão apresentou falhas graves, entre elas a concessão do benefício sem laudo médico que comprovasse eventual condição de saúde que justificasse a prisão domiciliar.
O conselheiro também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus. Conforme o voto, houve conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes da distribuição formal do processo, além de alteração no fluxo interno do gabinete. Para o relator, isso indicaria direcionamento antecipado da decisão, comprometendo a imparcialidade.
Outro ponto destacado foi o tempo de análise do caso. O habeas corpus, com aproximadamente 208 páginas, foi decidido em cerca de 40 minutos. Na avaliação do CNJ, o prazo reduzido demonstra ausência da cautela necessária diante da gravidade da situação.
O voto ainda menciona indícios de delegação indevida de atos decisórios a servidores e cita informações obtidas em investigação da Polícia Federal que apontariam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pelo magistrado.
Ao concluir, o relator afirmou que os fatos configuram violação aos deveres funcionais, à imparcialidade e ao decoro da magistratura, justificando a aplicação da penalidade máxima prevista na esfera administrativa: a aposentadoria compulsória.



