Crédito: Reprodução Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um abono natalino para famílias atendidas pelo Bolsa Família. A medida prevê o pagamento de um valor extra anual em dezembro, semelhante ao 13º salário recebido por trabalhadores formais e aposentados.
O Projeto de Lei 4964/25 altera a Lei 14.601/23, que regulamenta o programa social, e estabelece que o benefício adicional corresponderá a um doze avos do total recebido pela família ao longo do ano. Na prática, o valor seria calculado com base na soma dos repasses mensais pagos durante o período.
A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara e teve origem na Sugestão 23/22, encaminhada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé Convida, do Rio de Janeiro.
Na justificativa, os autores defendem que o pagamento extra funcionaria como uma medida de equidade social, proporcionando melhores condições financeiras para famílias em situação de vulnerabilidade no fim do ano. O texto também destaca que trabalhadores com carteira assinada e aposentados já contam com a gratificação natalina, o que reforça a necessidade de ampliar esse direito aos beneficiários do programa.
O projeto cita dados do IBGE de 2023 para embasar a proposta. Segundo o levantamento, os 10% mais ricos do país tiveram renda domiciliar per capita 14,4 vezes maior do que a dos 40% mais pobres. Apesar de ser o menor índice desde o início da série histórica, iniciada em 2012, o cenário ainda evidencia forte desigualdade social.
Além do impacto direto na renda das famílias, o texto aponta que o abono poderia estimular a economia, com aumento do consumo e possível geração de empregos no período de fim de ano.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. Para entrar em vigor, o projeto precisa da aprovação das duas Casas e da sanção presidencial.



