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Quarta, 11 de fevereiro de 2026

Projeto propõe 13º do Bolsa Família pago no mês de dezembro

exto prevê abono anual calculado com base no total recebido pelas famílias ao longo do ano.

11 de fev 2026 - 17h:41 Créditos: Redação, com informações Midia NAS
Crédito: Reprodução

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um abono natalino para famílias atendidas pelo Bolsa Família. A medida prevê o pagamento de um valor extra anual em dezembro, semelhante ao 13º salário recebido por trabalhadores formais e aposentados.

O Projeto de Lei 4964/25 altera a Lei 14.601/23, que regulamenta o programa social, e estabelece que o benefício adicional corresponderá a um doze avos do total recebido pela família ao longo do ano. Na prática, o valor seria calculado com base na soma dos repasses mensais pagos durante o período.

A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara e teve origem na Sugestão 23/22, encaminhada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé Convida, do Rio de Janeiro.

Na justificativa, os autores defendem que o pagamento extra funcionaria como uma medida de equidade social, proporcionando melhores condições financeiras para famílias em situação de vulnerabilidade no fim do ano. O texto também destaca que trabalhadores com carteira assinada e aposentados já contam com a gratificação natalina, o que reforça a necessidade de ampliar esse direito aos beneficiários do programa.

O projeto cita dados do IBGE de 2023 para embasar a proposta. Segundo o levantamento, os 10% mais ricos do país tiveram renda domiciliar per capita 14,4 vezes maior do que a dos 40% mais pobres. Apesar de ser o menor índice desde o início da série histórica, iniciada em 2012, o cenário ainda evidencia forte desigualdade social.

Além do impacto direto na renda das famílias, o texto aponta que o abono poderia estimular a economia, com aumento do consumo e possível geração de empregos no período de fim de ano.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. Para entrar em vigor, o projeto precisa da aprovação das duas Casas e da sanção presidencial.

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