A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município de Dourados a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um estudante que foi vítima de abuso dentro de uma escola pública.
A cidade já havia sido sentenciada anteriormente ao pagamento de R$ 15.968, mas acordão elevou para R$ 30 mil, isso porque considerou fatos como correção monetária.
De acordo com a publicação no site do TJMS, o estudante teria sido alvo de ato libidinoso causado por outro aluno no banheiro da escola.
“O abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, oito anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada”, afirmou o desembargador Alexandre Bastos, relator do processo.
O magistrado destacou também que a indenização por danos morais tem caráter reparatório para a vítima, mas não provoca enriquecimento ilícito, bem como caráter inibitório, observada, ainda, a condição financeira do responsável pelo dano.
“No presente caso, considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do ofensor (que está entre os maiores municípios do Estado), o caráter punitivo-compensatório da indenização e, principalmente, tendo como parâmetros casos análogos da jurisprudência nacional, entendo que deve ser majorado o quantum fixado a título de danos morais”, decidiu.