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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Invasão de demandas do Paraná na cidade de Dourados/MS causa preocupação entre os cartorários locais, afirma Valdenir Machado

Fala do Cartorário Valdenir Machado sobre a Reunião feita pela Federação dos Cartórios, a fim de ser levar o debate sobre a situação dos cartorários de Mato Grosso do Sul que são invadidos por demandas do Estado do Paraná.

11 de mar 2021 - 10h:03 Créditos: Janderson de Paulla
Crédito: Divulgação

O cartorário Valdenir Machado, ex Vereador, ex Deputado Estadual e ex Vice-Prefeito. Compareceu a sede deste jornal no Programa O Vigilante News, o qual discorreu sobre a reunião da Federação dos Cartórios de Mato Grosso do Sul, sobre a questão da invasão dos cartórios do Estado Paraná em Dourados/MS, no tocante a realizar serviços abaixo do preço previsto pela Federação do Paraná.

Isto porque a diferença de valores de serviços do Cartórios do Paraná em relação do Mato Grosso do Sul varia em torno de 10% a 15%, o que acaba por gerar uma demanda maior aos cartorários de Dourados/MS que ficam sem prestar serviço de qualidade à população local, tendo como prioridade as demandas do Estado vizinho.

Nesta oportunidade, Valdenir, disse que realizou uma visita ao Presidente da Associação Comercial, Nilson, que veio a convidar os cartorários para uma reunião conjunta a fim de  sobre a situação sobre a baixa de preços dos serviços cartorários de Dourados/MS, a fim de equalizar os valores das demandas de ambos os Estados,  para que não haja uma usurpação de competências

Sobre isso, comentou sobre a proposta de elaboração de um projeto de lei na Assembleia Legislativa para ajustar os anseios da comunidade do Mato Grosso do Sul e também da necessidade dos cartorários locais. Vandenir, entende que não podem haver “penduricalhos” entre as instituições.

Além disso, Machado, disse que há policiamento do Poder Judiciário do Paraná em relação a lavratura de escrituras públicas feitas por cartórios de lá, uma vez que não há necessidade dos cartorários do respectivo Estado realizar serviços de demandas próprias em outro Estado que não seja o local da demanda deles, seja em razão do preço mais baixo, seja por não haver uma regulamentação proporcional.

Para saber mais acesse o link da matéria:  https://fb.watch/49SJtl7L24/ 

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