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Segunda, 23 de dezembro de 2024

Depois de arrecadar R$ 1,8 bilhão, CCR quer escapar de multa milionária

A empresa busca ainda indenização de R$ 765 milhões por considerar que houve falhas incontornáveis no contrato de concessão

11 de mar 2022 - 12h:53 Créditos: Correio do Estado
Crédito: Arquivo/Mídiamax

A CCR MSVia quer deixar de pagar R$ 159,4 milhões referentes a uma parte do montante de 113 multas que tomou desde que assumiu a BR-163, em 2014, por descumprimento do contrato de concessão. 

A empresa recorreu, ainda, à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) para receber indenização de R$ 765 milhões.  

A concessionária tomou tal medida por considerar que o contrato de concessão “padece de falhas incontornáveis” e de “gravíssimo desequilíbrio econômico-financeiro”. O valor representa cerca de 42% do R$ 1,8 bilhão que a CCR arrecadou com pedágio.

Para deixar de pagar as multas, a empresa propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para diminuir em 40% as penalidades, que totalizam R$ 398,4 milhões, alegando que um acordo agilizará o processo de relicitação, mas desconsiderando que a nova concessionária que assumir a rodovia terá de pagar uma indenização maior pelo R$ 1,9 bilhão que alega ter investido até o momento.  

No pedido apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em dezembro do ano passado, a concessionária afirma que o pleito se justifica porque as sanções poderão demorar para serem concluídas, uma vez que as “discussões administrativas, arbitrais ou judiciais demandam dispêndio de tempo, recursos humanos e financeiros, que oneram as partes e escapam ao interesse público”, prejudicando o novo processo licitatório.

Essa demora prejudicaria, de acordo com a MSVia, a definição do valor da indenização a que teria direito, já que não seria abatido do total.  

Por isso também enfatizou no pedido que o termo aditivo do contrato assinado em 2021 “estabelece que a concessionária será indenizada pelos investimentos” e “por este motivo a MSVia considera que os valores resultantes do TAC Multas poderão ser objeto de abatimento do montante da indenização apurada em haveres e deveres de fim de contrato, de modo a permitir a redução do valor reconhecido como saldo da indenização a ser pago à MSVia pelo futuro contratado”.  

Essa proposta afetaria 113 multas que a empresa recebeu por deixar de cumprir as obrigações do contrato, e a maioria é posterior ao pedido de revisão do acordo, apresentado em 2017.

Das 113 notificações, 106 estão em estágio recursal, duas em defesa prévia e cinco são advertências. As maiores multas são de R$ 10 milhões e as menores de R$ 662 mil, totalizando R$ 398,469 milhões.

A proposta da empresa é reduzir esse valor em 40% por meio do TAC Multas. Desta forma, o abatimento seria de R$ 159,387 milhões, restando um saldo de R$ 239,081 milhões, de acordo com levantamento da própria concessionária anexado ao processo.  

Sobre o valor total das penalidades, a agência afirma que “o volume de processos e os valores iniciais devem ser entendidos como mera referência, pois durante a instrução processual pode haver lavratura de novos processos sancionadores, bem como as penalidades aplicadas podem ser majoradas por agravantes ou reduzidas pela aplicação de atenuantes de que trata a Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Nessa situação, são 113 PAS e mais de R$ 400 milhões em multas”.  

Na admissibilidade do pleito, Alexandre Souto, coordenador de Instrução Processual (Cipro) da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) da ANTT, afirma que a finalidade regulatória das multas, que é incentivar ou inibir condutas, de modo que a arrecadação é mera decorrência do processo sancionador e, embora deva ser avaliado com o devido cuidado, não deve ser um fator determinante na celebração do TAC.  

“Não se pode olvidar que o presente contrato de concessão já está em fase de relicitação, portanto, encontra-se em fase final de vigência, de modo que as multas aplicadas já têm pouco alcance na possibilidade de mudança de comportamentos por parte da concessionária a bem do serviço público, ressaltando que a vantajosidade neste caso representa a busca, pela agência, por meio da análise das propostas apresentadas nos procedimentos TAC, da obtenção da melhor relação custo-benefício nas suas ações ao optar pela solução consensual do contencioso administrativo”.

No processo que está em análise na agência, Souto solicitou que a MSVia adote modelo de TAC aprovado pela superintendência seguindo a Portaria nº 24/2021, apresente a quantidade e os valores que efetivamente integrarão a proposta de TAC Multas e que a “Cipro avalie o passivo de penalidades cujo saneamento ora se pretende e promova a realização de consulta jurídica à Procuradoria Federal com a ANTT”, se for o caso.

Um dos impasses no pleito é que a concessionária quer que seja utilizado parâmetro diferente do já adotado pela ANTT no cálculo das multas, sendo destacado pela agência que “não se mostra razoável trazer exceção ao caso da MSVia para aplicar o valor de URT distinto do valor previsto de cobrança de tarifa técnica, que é o valor que efetivamente o usuário da rodovia despenderá para a utilização dos serviços da rodovia”.  

Na avaliação prévia da autarquia, o pedido seria prejudicial aos usuários e ao patrimônio público. 

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