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Terça, 22 de julho de 2025

5 vereadores não comparecem presencialmente na sessão da Câmara do Legislativo de Naviraí pós feriadão de carnaval

Fato aconteceu na última sexta-feira (7)

11 de mar 2025 - 12h:14 Créditos: Da Redação
Crédito: (Reprodução)

A presença dos vereadores nas sessões legislativas é fundamental para o funcionamento da democracia local. No entanto, a falta dos parlamentares é uma realidade que pode impactar a votação de projetos e a discussão de pautas importantes para a comunidade. Em vista que quando participam de forma remota os vereadores só podem se manifestar se for apresentado projeto e for posto em votação. Com isso os ausentes só podem dizer se são favoráveis ou contrário. A lacuna persiste na mente de cada cidadão, pois a única justificativa dada foi que ambos estão amparados pelo Artigo Resolução Nº 09, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

O referido Artigo específica que: o Presidente da câmara poderá a sua participação individual remota, desde que comunique a impossibilidade de comparecimento com antecedência mínima de 24 horas.

Vereadores que faltaram e participaram remotamente: Bruno Liuti, : Josias de Carvalho, Sara Castelão, Márcio Araguaia e Mário do Gesso.

Abaixo vamos explorar as situações em que os vereadores podem faltar às sessões, as leis que regulamentam essas ausências e o papel do presidente da câmara na fiscalização e controle dessas faltas.

 As Leis que Regem as Faltas dos Vereadores

A legislação que trata das faltas dos vereadores varia de acordo com o município, mas, em geral, as normas são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Essas leis definem as situações em que um vereador pode justificar sua ausência, que incluem:

1. Doença: A falta por motivo de saúde deve ser comprovada por atestado médico.
2. Compromissos Profissionais: Quando o vereador tem obrigações inadiáveis que o impeçam de comparecer à sessão.
3. Viagem: Faltas decorrentes de viagens a trabalho, desde que sejam previamente comunicadas e justificadas.
4. Motivos Pessoais: Situações excepcionais, como problemas familiares, que podem ser aceitas mediante justificativa.

Além disso, a legislação pode prever um número máximo de faltas justificadas que um vereador pode ter em um determinado período, após o qual ele pode sofrer penalidades, como a perda de parte de sua remuneração.

 O Papel do Presidente da Câmara

O presidente da câmara tem um papel crucial na fiscalização das faltas dos vereadores. Entre suas atribuições, destacam-se:

1. Controle de Presença: O presidente deve manter um registro das presenças e faltas dos vereadores, garantindo que as informações sejam transparentes e acessíveis.
2. Análise das Justificativas: Cabe ao presidente avaliar as justificativas apresentadas pelos vereadores. Ele deve decidir se as ausências são aceitáveis ou se devem ser consideradas faltas injustificadas.
3. Aplicação de Penalidades: Quando um vereador ultrapassa o limite de faltas justificadas, o presidente deve aplicar as penalidades previstas na legislação, que podem incluir advertências ou descontos na remuneração.
4. Promoção da Transparência: O presidente deve garantir que a população tenha acesso às informações sobre a frequência dos vereadores, promovendo a transparência.

 Consequências das Faltas

As faltas dos vereadores podem ter diversas consequências. Em primeiro lugar, a ausência de um parlamentar pode comprometer a votação de projetos importantes, atrasando a aprovação de leis que beneficiam a comunidade. Além disso, a falta frequente pode gerar descontentamento entre os eleitores, que esperam que seus representantes estejam presentes e atuantes.

A falta injustificada pode também levar a uma imagem negativa do vereador, afetando sua reputação e, consequentemente, sua reeleição. Por isso, é fundamental que os vereadores estejam cientes das implicações de suas ausências e busquem sempre justificar suas faltas de maneira adequada.

Princípios Constitucionais Relacionados

A Constituição Federal do Brasil estabelece princípios fundamentais que devem ser respeitados por todos os agentes públicos, incluindo os vereadores. Entre esses princípios, destacam-se:

1. Princípio da Legalidade: Este princípio estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Portanto, as faltas dos vereadores devem ser regulamentadas por leis claras e objetivas, que definam as situações em que as ausências são justificáveis.

2. Princípio da Moralidade: Os vereadores devem agir com ética e moralidade em suas funções. Faltas injustificadas podem ser vistas como uma violação desse princípio, uma vez que os eleitores esperam que seus representantes cumpram com suas obrigações.

3. Princípio da Publicidade: A transparência é fundamental na administração pública. As informações sobre a frequência dos vereadores devem ser acessíveis à população, permitindo que os cidadãos acompanhem a atuação de seus representantes.

4. Princípio da Eficiência: A atuação dos vereadores deve ser eficiente e voltada para o bem-estar da população. Faltas frequentes podem comprometer a eficiência do trabalho legislativo e, consequentemente, a qualidade das políticas públicas.

 

A presença dos vereadores nas sessões é essencial para o funcionamento da câmara e para a representação da população. As leis que regulamentam as faltas e o papel do presidente da câmara na fiscalização são fundamentais para garantir que os parlamentares cumpram suas obrigações. A transparência e a responsabilidade são pilares da democracia, e a atuação dos vereadores deve sempre refletir esses valores. Assim, é importante que tanto os vereadores quanto a população estejam atentos às regras e às consequências das faltas, promovendo um ambiente legislativo mais eficiente e comprometido com o bem-estar da comunidade.

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