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Quinta, 12 de março de 2026

Justiça mantém condenação de 14 anos a homem acusado de abusar de enteadas em Maracaju

Defesa pediu anulação do processo e redução da pena, mas desembargadores mantiveram decisão por unanimidade.

11 de mar 2026 - 11h:48 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Freepik

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra duas meninas menores de 14 anos, suas enteadas, no município de Maracaju.

A defesa tentou anular o processo e pediu absolvição, alegando insuficiência de provas. No entanto, os desembargadores decidiram manter a condenação.

Defesa alegou cerceamento e pediu redução da pena

Entre os argumentos apresentados no recurso, o réu alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teria tido acesso às mídias da audiência, o que teria impedido a contestação técnica de um laudo.

Os advogados também solicitaram:

desclassificação do crime para importunação sexual

redução da pena aplicada

alteração do regime de cumprimento da condenação

Nenhum dos pedidos foi aceito pelo tribunal.

Relator destaca provas e depoimentos das vítimas

O voto do relator, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas nos autos.

O magistrado também destacou que, em crimes sexuais contra menores, o depoimento da vítima possui grande relevância probatória.

Segundo o relator, qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos já caracteriza estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente da ocorrência de conjunção carnal.

Decisão foi unânime

Ao final do julgamento, os desembargadores do TJMS decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória e a pena de 14 anos de prisão aplicada ao réu.

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