Crédito: Freepik O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra duas meninas menores de 14 anos, suas enteadas, no município de Maracaju.
A defesa tentou anular o processo e pediu absolvição, alegando insuficiência de provas. No entanto, os desembargadores decidiram manter a condenação.
Defesa alegou cerceamento e pediu redução da pena
Entre os argumentos apresentados no recurso, o réu alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teria tido acesso às mídias da audiência, o que teria impedido a contestação técnica de um laudo.
Os advogados também solicitaram:
desclassificação do crime para importunação sexual
redução da pena aplicada
alteração do regime de cumprimento da condenação
Nenhum dos pedidos foi aceito pelo tribunal.
Relator destaca provas e depoimentos das vítimas
O voto do relator, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas nos autos.
O magistrado também destacou que, em crimes sexuais contra menores, o depoimento da vítima possui grande relevância probatória.
Segundo o relator, qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos já caracteriza estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente da ocorrência de conjunção carnal.
Decisão foi unânime
Ao final do julgamento, os desembargadores do TJMS decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória e a pena de 14 anos de prisão aplicada ao réu.



