Nesta quinta-feira, 06/06, o Tribunal do Júri de Campo Grande - MS absolveu um homem acusado de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a tese acusatória contida na pronúncia, com o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e pediu a condenação do réu. Por sua vez, a defesa do acusado, os advogados Thiago Ojeda, Vitória Britto, Carlos Alberto de Jesus e Douglas Menezes afirmaram a tese principal de legítima defesa e como teses secundárias a lesão corporal seguida de morte e o afastamento das qualificadoras.
Interrogado, o acusado confessou a autoria e alegou que a vítima teria assediado sua mulher e o agredido.
O réu contou que, no dia do ocorrido, estava em uma conveniência, quando o ofendido abordou sua mulher e a assediou. Nesse momento, afirmou que após ter ido tirar satisfações com o ofendido, notou que a briga começou a evoluir para violência no momento em que a vítima pegou uma faca. Afirmou, então, que atuou no sentido de se defender, pegou a faca da vítima, e desferiu um golpe na região da barriga. Por fim, afirmou que jamais teve intenção de matar o ofendido e se arrepende.
Em votação secreta, os jurados afirmaram a materialidade e a autoria, porém admitiram a tese da legítima defesa, restando prejudicados os demais quesitos.
Sendo assim, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Júri julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado da infração penal descrita no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal.