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Quinta, 12 de dezembro de 2024

Negado o pedido de liberdade provisória do atropelador de adolescente em Dourados MS.

Réu responde por receptação e homicídio doloso, além da gravidade do mais recente crime.

11 de ago 2021 - 13h:49 Créditos: DAIANE SCHUINDT
Crédito: Assessoria

Negado o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Matheus dos Santos Souza, de 23 anos, preso preventivamente na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) após matar atropelado o adolescente Otávio Camargo Cano de Andrade, de 13 anos, no domingo (25), na Rua Pedro Gomes de Souza, bairro Estrela Porã. 

Em despacho proferido no final da tarde de quinta-feira (29), o magistrado em substituição legal na 1ª Vara Criminal da comarca justificou a negativa diante do histórico criminal do réu, que responde por receptação e homicídio doloso, além da gravidade do mais recente crime.

Conforme, cumpre ainda salientar a gravidade dos crimes em tese perpetrados, porquanto mesmo não possuindo habilitação para dirigir veículo automotor, conduziu automóvel e ainda o fez após ingerir bebida alcoólica e substância entorpecente, a demonstrar a imprudência do demandante. Como se não bastasse, os pneus do automóvel do requerente ainda estavam impróprios para o uso em segurança, além do demandante imprimir velocidade muito superior a da via. Assim, todas as circunstâncias supra demonstram a gravidade do delito de homicídio culposo no trânsito, que resultou no óbito de um adolescente”.

A advogada de Matheus alegava ausência dos pressupostos que permitem a segregação cautelar do cliente, mencionado que ele possui residência fixa, exerce atividade lícita no corpo social e ainda é responsável por sua família, com um filho menor de idade. 

Desta forma, o juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Dourados assinalou que apesar de o suplicante demonstrar que possui um filho menor de 8 anos de idade, “não demonstrou que sua liberdade é imprescindível para o cuidado da criança”. Ainda o magistrado justificou a necessidade de garantir a ordem pública através da prisão preventiva do requerente, “dada a periculosidade do demandante e a gravidade dos crimes em questão”.

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