Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia do ex-companheiro para seu cachorro de estimação. O fato ocorreu em Minas Gerais. A decisão, proferida pela 1a Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, divulgada na segunda-feira (9), reconheceu o vínculo afetivo entre os dois e o animal.
O casal não teve filhos e adquiriu o cachorro durante o casamento. Após a separação, a mulher assumiu todos os cuidados com o animal. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, por conta disso necessita de tratamento especial e contínuo.
A decisão judicial estabeleceu que o ex-marido deverá pagar uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 426,60, destinada exclusivamente aos cuidados com o cão. O valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês em uma conta indicada pela tutora.
Ao analisar o caso, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite considerou a existência de uma “relação familiar multiespécie”, conceito que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”, explicou o magistrado. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, completou.
Para fundamentar seu pedido, a tutora apresentou diversos documentos, como exames veterinários, fotos e vídeos que comprovam o vínculo afetivo entre o casal e o animal, além de demonstrar a necessidade de cuidados especiais.