Crédito: Ilustrativa/Bruno Spada O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Antifacção, que endurece o enfrentamento às organizações criminosas no país. O texto-base passou por unanimidade, com 64 votos, em um raro alinhamento entre governistas e oposição. Como sofreu mudanças, a proposta volta agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
Entre os pontos centrais, o projeto amplia penas para diversos crimes ligados ao crime organizado, cria novas fontes de financiamento para ações de segurança pública e reforça mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. Os senadores rejeitaram um destaque do PL que pretendia equiparar condutas de facções ao crime de terrorismo.
A proposta, originalmente apresentada pelo governo federal, havia sido modificada na Câmara pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), o que gerou desconforto no Palácio do Planalto. No Senado, porém, o parecer do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) foi bem recebido pela base governista, garantindo o consenso em torno da aprovação.
Mais cedo, o texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Principais pontos do projeto aprovado
Cide-Bets pode destinar até R$ 30 bilhões anuais ao combate ao crime
- O projeto prevê que parte da arrecadação da Cide-Bets — contribuição sobre apostas esportivas — seja direcionada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A estimativa é que até R$ 30 bilhões anuais reforcem o enfrentamento às facções. Pelo menos 60% da verba deverá ser repassada aos estados. O Gaeco está entre os beneficiados. O Executivo terá seis meses para apresentar uma reestruturação dos fundos de segurança.
Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas
- A proposta institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC), que reunirá informações sobre integrantes e financiadores do crime organizado. O Coaf terá acesso ao banco de dados. Estados que desejarem receber recursos do Sistema Único de Segurança Pública precisarão aderir às plataformas interoperáveis.
Crimes e punições previstos na nova lei
Organização criminosa
- Pena passa de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos, além de multa.
- Quem atrapalhar investigações recebe a mesma punição.
- Chefes têm pena dobrada; outros agravantes podem elevar o tempo em até dois terços.
Facção criminosa
- Criado como crime específico.
- Penas de 15 a 30 anos para membros, com multa.
- Para líderes, pena dobrada.
- Sem possibilidade de fiança ou anistia.
- Definição inclui controle territorial ou atuação interestadual com violência ou intimidação.
Milícia privada
- Penas sobem de 4 a 8 anos para 15 a 30 anos, equiparando-se às facções.
Favorecimento a facção
- Pena de 8 a 15 anos, mais multa.
Receptação por organização criminosa
- Pena de 6 a 10 anos, mais multa.
Recrutamento de menores
- Pena de 5 a 10 anos, além das penas relacionadas à violência ou à estrutura criminosa.
- Se houver lesão grave no menor, pena sobe para 8 a 15 anos.
Agravantes para crimes cometidos por facções ou milícias
- Incluem aumentos expressivos em crimes como homicídio, lesão corporal, roubo, extorsão, sequestro, furto, estelionato e latrocínio. Em vários casos, as penas chegam a 20 a 40 anos e podem ser ampliadas até o triplo.
Crimes de tráfico
- Penas dobradas se cometidos por facção criminosa ou milícia.
Lavagem de dinheiro
- Penas passam de 3 a 10 anos para 5 a 15 anos.
- Se houver ligação com facção ou milícia, penas chegam a 10 a 30 anos.
Comércio e tráfico internacional de armas
- Penas de 8 a 16 anos, com aumento para armamentos de alto poder ofensivo.
- Fabricar ou possuir materiais para fabricação clandestina terá pena de 4 a 8 anos.
Gestão fraudulenta de instituições financeiras
- Para gestões temporárias, pena de 2 a 8 anos, com agravantes de até dois terços quando houver atuação reiterada por organização criminosa.



